Veja o resumo da notícia
- O Ministério Público Federal defendeu que a locação por temporada mantém natureza residencial, não exigindo autorização prévia do condomínio.
- O parecer foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, que julgará a controvérsia com efeito nacional como Tema Repetitivo 1.443.
- A Lei do Inquilinato embasa a posição do MPF, que propõe a compatibilidade da modalidade com a destinação residencial.
- O parecer não vincula os ministros do STJ, e a divergência sobre a natureza da locação de curta duração permanece.

O Ministério Público Federal defendeu que a locação por temporada, inclusive por plataformas digitais, mantém natureza residencial. Por isso, a atividade não dependeria de autorização prévia do condomínio quando a convenção trouxer apenas uma cláusula genérica de destinação residencial.
No parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça em 28 de agosto, o MPF afirma que a oferta digital não altera, por si só, o uso do imóvel. Para impedir a locação de curta duração, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial. O parecer foi destaque da coluna de Lauro Jardim, em O Globo.
STJ julgará controvérsia com efeito nacional
A discussão tramita como Tema Repetitivo 1.443 na Segunda Seção do STJ. O tribunal vai decidir se a simples previsão de uso residencial basta para barrar locações curtas por plataformas, mesmo sem vedação específica.
A sistemática dos repetitivos busca uniformizar a interpretação e orientar processos semelhantes em todo o país.
Lei do Inquilinato embasa posição do MPF
O órgão lembra que a locação por temporada já está prevista na Lei do Inquilinato. Com esse fundamento, propõe que o STJ reconheça a compatibilidade da modalidade com a destinação residencial, qualquer que seja o meio usado para anunciar o imóvel.
O parecer, porém, não equivale a uma decisão judicial e não vincula os ministros. Até o julgamento, permanece a divergência sobre quando a curta estadia configura locação residencial ou atividade de hospedagem profissionalizada.
Ainda não há data para a análise do tema.
*Com informações de O Globo







