Veja o resumo da notícia

  • O Ministério Público Federal defendeu que a locação por temporada mantém natureza residencial, não exigindo autorização prévia do condomínio.
  • O parecer foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, que julgará a controvérsia com efeito nacional como Tema Repetitivo 1.443.
  • A Lei do Inquilinato embasa a posição do MPF, que propõe a compatibilidade da modalidade com a destinação residencial.
  • O parecer não vincula os ministros do STJ, e a divergência sobre a natureza da locação de curta duração permanece.
PIKSEL/iStock
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O Ministério Público Federal defendeu que a locação por temporada, inclusive por plataformas digitais, mantém natureza residencial. Por isso, a atividade não dependeria de autorização prévia do condomínio quando a convenção trouxer apenas uma cláusula genérica de destinação residencial.

No parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça em 28 de agosto, o MPF afirma que a oferta digital não altera, por si só, o uso do imóvel. Para impedir a locação de curta duração, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial. O parecer foi destaque da coluna de Lauro Jardim, em O Globo.

STJ julgará controvérsia com efeito nacional

A discussão tramita como Tema Repetitivo 1.443 na Segunda Seção do STJ. O tribunal vai decidir se a simples previsão de uso residencial basta para barrar locações curtas por plataformas, mesmo sem vedação específica.

A sistemática dos repetitivos busca uniformizar a interpretação e orientar processos semelhantes em todo o país.

Lei do Inquilinato embasa posição do MPF

O órgão lembra que a locação por temporada já está prevista na Lei do Inquilinato. Com esse fundamento, propõe que o STJ reconheça a compatibilidade da modalidade com a destinação residencial, qualquer que seja o meio usado para anunciar o imóvel.

O parecer, porém, não equivale a uma decisão judicial e não vincula os ministros. Até o julgamento, permanece a divergência sobre quando a curta estadia configura locação residencial ou atividade de hospedagem profissionalizada.

Ainda não há data para a análise do tema.

*Com informações de O Globo

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.