Veja o resumo da notícia
- O Projeto de Lei 481/2026 propõe flexibilizar o uso do FGTS para compra de moradia própria.
- A proposta permite o saque do FGTS mesmo com outro imóvel a mais de 50 km de distância.
- Atualmente, a titularidade de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana impede o uso do fundo.
- O cálculo da distância de 50 km será feito pela malha viária, não em linha reta.
- O PL 481/2026 tramita em regime de urgência e aguarda pauta no Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 481/2026 propõe flexibilizar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra da moradia própria. Pelo texto, ter outro imóvel residencial deixaria de impedir o saque quando essa propriedade estiver a mais de 50 quilômetros do local onde o trabalhador mora ou exerce sua ocupação principal. A mudança alcançaria inclusive imóveis situados em municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana.
Regra atual considera município e região metropolitana
Hoje, a titularidade de imóvel residencial no município de residência ou trabalho, em cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana pode bloquear o uso do fundo. Esse desenho territorial nem sempre reflete o deslocamento real entre casa e emprego. A proposta tenta corrigir essa diferença ao adotar uma referência física comum para a análise.
Cálculo usaria as vias de acesso
O projeto determina que os 50 quilômetros sejam calculados pela malha viária, e não em linha reta. Assim, o critério pretende considerar o percurso disponível entre os locais. A metodologia de comprovação, porém, ainda dependerá de regulamentação caso a medida seja aprovada e sancionada.
Mudança ainda não está em vigor
Apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o PL 481/2026 foi apensado ao PL 462/2020. A proposta tramita em regime de urgência e está pronta para pauta no Plenário da Câmara. Depois, ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial. As demais exigências legais para movimentar o FGTS em operações habitacionais seriam mantidas.
*Com informações de IstoÉ Dinheiro







