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Veja o resumo da notícia
- Distratos de imóveis de médio e alto padrão atingiram 21% das vendas brutas no 1º semestre de 2026, maior proporção desde 2020.
- Juros elevados, financiamento caro e endividamento dificultam a manutenção dos contratos, representando risco para incorporadoras.
- A Lei 13.786/2018 prevê multas de até 25% (ou 50% em patrimônio de afetação) sobre o valor pago em caso de inadimplemento do comprador.
- Atrasos na entrega da obra superiores a 180 dias podem gerar resolução do contrato com devolução integral dos valores ao adquirente.
- O número de reclamações por demora na entrega de imóveis tem aumentado, registrando 1.296 queixas até outubro de 2026.

Os distratos corresponderam a 21% das vendas brutas de imóveis de médio e alto padrão no primeiro semestre de 2026. Segundo a Veja, dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que é a maior proporção desde o primeiro semestre de 2020.
Risco para a carteira de vendas
Juros elevados, financiamento mais caro e endividamento dificultam a manutenção dos contratos, conforme a reportagem. Para a incorporadora, o cancelamento devolve uma unidade ao estoque e modifica a previsão de recebimentos.
Multas dependem do regime da obra
A Lei 13.786/2018 prevê, no desfazimento por inadimplemento do comprador em contratos com incorporador, dedução da corretagem e pena convencional de até 25% da quantia paga. Em incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, a pena pode chegar a 50%. Outros encargos previstos em lei também podem incidir.
Atraso tem tratamento próprio
A legislação permite tolerância de até 180 dias na entrega quando expressamente pactuada de modo claro e destacado. Ultrapassado esse prazo, sem responsabilidade do adquirente pelo atraso, ele pode pedir a resolução com devolução integral dos valores pagos e multa estabelecida. A causa do encerramento e as condições contratuais precisam ser consideradas antes de calcular retenções e restituições.
O número de reclamações por demora na entrega vem aumentando. De acordo com o Procon, foram registradas 785 queixas em 2024 e 1. 194 em 2025. Até 12 de outubro de 2026, o total já havia alcançado 1.296.
*Com informações de Veja







