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Veja o resumo da notícia
- Bradesco, Itaú e Santander elevaram as taxas de financiamento imobiliário para novas operações no fim de outubro.
- Na compra de imóvel na planta, a taxa é definida no repasse, e a aprovação de crédito anterior não garante as condições.
- Juros maiores podem exigir entrada adicional, pois reduzem o montante aprovado devido ao limite de comprometimento de renda.
- Contratos de financiamento já assinados com taxa fixa não podem ter o percentual alterado unilateralmente pelos bancos.

Bradesco, Itaú e Santander elevaram as taxas do financiamento imobiliário no fim de outubro. O Bradesco aumentou a taxa mínima para a maioria dos clientes de 11,69% para 15% ao ano, mais Taxa Referencial; o Itaú passou a 12,95%; e o Santander, a 12,49%. As instituições afirmaram que as novas condições se aplicam a operações novas, em datas ou propostas definidas por cada banco.
Na planta, a taxa costuma ser definida no repasse
Na compra de um imóvel na planta, é comum o cliente pagar entrada e parcelas à incorporadora durante a obra e financiar o saldo apenas na entrega das chaves. Se o contrato bancário ainda não foi assinado, a aprovação de crédito anterior não garante necessariamente a taxa: as condições normalmente são as disponíveis no momento do repasse. O risco é maior para compradores que receberão o imóvel em 2027 e ainda dependem da análise final do banco.
Juro maior pode exigir entrada adicional
A alta não afeta apenas o valor da prestação. Como os bancos limitam o comprometimento de renda, uma taxa maior pode reduzir o montante aprovado e obrigar o comprador a complementar a diferença com recursos próprios. Alongar o prazo alivia a parcela, mas aumenta o custo total. Além do saldo do imóvel, a família precisa reservar caixa para documentação, tributos, condomínio e manutenção, despesas que se concentram perto da entrega.
Contrato assinado preserva a taxa pactuada
Quem já assinou um contrato de financiamento com taxa fixa não pode ter o percentual alterado unilateralmente por causa da nova tabela. A prestação, porém, pode variar conforme o indexador e os encargos previstos, como TR, seguros ou, em modalidades específicas, o IPCA. Especialistas recomendam obter por escrito a taxa e seu prazo de validade, comparar propostas pelo Custo Efetivo Total e avaliar portabilidade no futuro caso as condições de mercado melhorem.
*Com informações de Exame







