Veja o resumo da notícia
- Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário pede ao CNJ padrão único para registro de imóveis em terrenos de marinha.
- A proposta sugere adotar nacionalmente o modelo de Santa Catarina, que vincula restrição à demarcação federal concluída.
- Setor imobiliário aponta que a falta de critério comum gera incerteza e afeta financiamentos e transferências de propriedade.
- A demarcação dos terrenos de marinha continua sob responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
- O modelo catarinense preserva a atuação futura da SPU, mesmo com registros particulares de imóveis.

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um padrão único para o tratamento registral de imóveis situados em terrenos de marinha, segundo reportagem da Veja. O grupo sugere adotar nacionalmente a referência usada em Santa Catarina. Pelo modelo, a restrição só incide na qualificação registral quando a demarcação federal estiver formalmente concluída e expressamente indicada na matrícula do imóvel.
Falta de critério comum afeta negócios
Segundo o setor, interpretações diferentes entre cartórios criam incerteza para financiamentos, incorporações e transferências de propriedade. A dúvida sobre a condição jurídica do terreno pode travar a análise de crédito e ampliar o risco de uma operação. Uma regra nacional, na avaliação do Fórum, daria previsibilidade a compradores, proprietários, financiadores e registradores.
Demarcação continua sob responsabilidade da União
A proposta não retira direitos patrimoniais da União. A Secretaria do Patrimônio da União é o órgão responsável por demarcar os terrenos de marinha, com base na Linha do Preamar Médio de 1831, notificar os interessados e conduzir a regularização. O padrão solicitado ao CNJ trataria da publicidade e dos efeitos registrais enquanto esse procedimento não estiver concluído.
Modelo catarinense preserva atuação futura da SPU
As normas extrajudiciais de Santa Catarina vinculam a qualificação registral à indicação expressa da demarcação na matrícula. Ao mesmo tempo, deixam claro que registros particulares não impedem a União de demarcar a área posteriormente. O pedido agora depende de análise do CNJ; até eventual decisão, não há mudança nacional em vigor.
*Com informações de Veja







