Veja o resumo da notícia

  • Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário pede ao CNJ padrão único para registro de imóveis em terrenos de marinha.
  • A proposta sugere adotar nacionalmente o modelo de Santa Catarina, que vincula restrição à demarcação federal concluída.
  • Setor imobiliário aponta que a falta de critério comum gera incerteza e afeta financiamentos e transferências de propriedade.
  • A demarcação dos terrenos de marinha continua sob responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
  • O modelo catarinense preserva a atuação futura da SPU, mesmo com registros particulares de imóveis.
terrenos de marinha
dabldy/iStock

O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um padrão único para o tratamento registral de imóveis situados em terrenos de marinha, segundo reportagem da Veja. O grupo sugere adotar nacionalmente a referência usada em Santa Catarina. Pelo modelo, a restrição só incide na qualificação registral quando a demarcação federal estiver formalmente concluída e expressamente indicada na matrícula do imóvel.

Falta de critério comum afeta negócios

Segundo o setor, interpretações diferentes entre cartórios criam incerteza para financiamentos, incorporações e transferências de propriedade. A dúvida sobre a condição jurídica do terreno pode travar a análise de crédito e ampliar o risco de uma operação. Uma regra nacional, na avaliação do Fórum, daria previsibilidade a compradores, proprietários, financiadores e registradores.

Demarcação continua sob responsabilidade da União

A proposta não retira direitos patrimoniais da União. A Secretaria do Patrimônio da União é o órgão responsável por demarcar os terrenos de marinha, com base na Linha do Preamar Médio de 1831, notificar os interessados e conduzir a regularização. O padrão solicitado ao CNJ trataria da publicidade e dos efeitos registrais enquanto esse procedimento não estiver concluído.

Modelo catarinense preserva atuação futura da SPU

As normas extrajudiciais de Santa Catarina vinculam a qualificação registral à indicação expressa da demarcação na matrícula. Ao mesmo tempo, deixam claro que registros particulares não impedem a União de demarcar a área posteriormente. O pedido agora depende de análise do CNJ; até eventual decisão, não há mudança nacional em vigor.

*Com informações de Veja

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.