Veja o resumo da notícia

  • O seguro da edificação é uma responsabilidade obrigatória do síndico, cobrindo unidades autônomas e áreas comuns contra incêndio e outros sinistros.
  • O seguro obrigatório é o ponto de partida da proteção, mas coberturas adicionais para danos elétricos, vendavais e alagamentos dependem da apólice.
  • O mercado de seguro condomínio movimentou R$ 566,48 milhões em prêmios diretos no 1º semestre de 2026, alta de 144% em relação a 2022.
  • O Código Civil e a Lei do Condomínio (Lei 4.591/1964) estabelecem a obrigatoriedade do seguro, que deve ser contratado em até 120 dias do habite-se.
  • O seguro compreensivo condomínio oferece cobertura básica para incêndio, raio e explosão, com opções adicionais para outros eventos.
  • A sinistralidade, relação entre valores pagos em sinistros e prêmios, caiu de 71,21% em 2022 para 44,30% em 2026, com leve alta no último ano.
  • A prevenção e manutenção adequada são cruciais para reduzir riscos, incluindo cuidados com instalações elétricas, elevadores e fachadas.
  • Eventos como danos elétricos e climáticos podem gerar grandes indenizações, mas a frequência não indica necessariamente a maior severidade financeira.
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Diferentemente de um seguro residencial, que é facultativo, o seguro de condomínio é obrigatório Imagem: ArLawKa AungTun/iStock

Uma das responsabilidades do síndico é contratar o seguro da edificação. A obrigação está prevista na legislação e envolve todas as unidades autônomas e as áreas comuns do condomínio contra incêndio ou outro sinistro que possa causar destruição total ou parcial. Isso não significa, porém, que todo dano ocorrido no prédio estará automaticamente coberto pela apólice. 

Outras situações, como danos elétricos, vendavais, alagamentos, quebra de vidros e impacto de veículos, podem ser incluídas no seguro, mas dependem das coberturas contratadas. Na prática, o seguro obrigatório é o ponto de partida da proteção do condomínio, e não uma garantia contra qualquer tipo de ocorrência. 

O que a lei diz sobre o seguro do condomínio
Duas leis tratam da obrigação, cada uma com um foco diferente
Código Civil
Lei 10.406/2002
Art. 1.346
Torna obrigatório o seguro de toda edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial.
Art. 1.348
Define que cabe ao síndico contratar o seguro da edificação.
Lei do Condomínio
Lei 4.591/1964
Art. 13
Detalha que o seguro deve cobrir todas as unidades autônomas e as partes comuns. O prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único
Fixa o prazo e a penalidade pelo descumprimento.
120 dias para contratar o seguro após a concessão do “habite-se”
Se o prazo não for cumprido, o condomínio fica sujeito a multa mensal de 1/12 do imposto predial, cobrada pelo município.

A obrigação e o aumento expressivo do número de lançamentos de imóveis nos últimos anos ajudam a explicar o tamanho e a expansão deste produto. O seguro condomínio movimentou R$ 566,48 milhões em prêmios diretos no primeiro semestre de 2026 em todo o país, quantia 144% superior aos R$ 232,07 milhões registrados no mesmo período de 2022, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados). 

No mesmo período, a sinistralidade, relação entre os valores pagos em sinistros e os prêmios emitidos, caiu de 71,21% para 44,30%. 

O motivo de ser obrigatório

Ao contrário do seguro residencial, que é facultativo, o seguro da edificação do condomínio é obrigatório. O Código Civil determina, no artigo 1.346, que toda a edificação deve ter seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O artigo 1.348 também estabelece que cabe ao síndico realizar o seguro da edificação. 

A Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, detalha a obrigação. O artigo 13 determina que o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial. O prêmio do seguro é incluído nas despesas ordinárias do condomínio. 

A mesma lei determina que o seguro seja contratado em até 120 dias contados da concessão do “habite-se”. Caso isso não seja feito, o condomínio fica sujeito a uma multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrada pelo município. 

O que o seguro de condomínio obrigatório cobre 

No mercado, o produto é conhecido como seguro compreensivo condomínio. Ele reúne diferentes coberturas em uma mesma apólice. 

Na cobertura básica simples, estão incluídos incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza, segundo a Susep. As seguradoras também podem oferecer coberturas adicionais para eventos como vendaval, impacto de veículos, danos elétricos e quebra de vidros, entre outros. A contratação dessas proteções depende das características e dos riscos de cada condomínio. 

O seguro protege a edificação, incluindo as unidades autônomas e as áreas comuns, conforme as coberturas contratadas. Isso não significa, porém, que móveis, eletrodomésticos e outros bens que estejam dentro dos apartamentos estejam automaticamente protegidos. 

Cabe ao síndico acompanhar a contratação e a renovação da apólice e avaliar se as coberturas e os limites contratados são compatíveis com as características do condomínio. Entre os fatores considerados na avaliação de risco estão localização, idade e tipo do imóvel, sistemas de proteção, histórico de sinistros, ocupação e coberturas contratadas. 

O crescimento do mercado

Os prêmios diretos do seguro condomínio cresceram ano a ano entre 2022 e 2025, com altas próximas ou superiores a 30% no primeiro semestre de cada período. Em 2022, foram R$ 232,07 milhões. O valor passou para R$ 301,74 milhões em 2023 e R$ 393,13 milhões em 2024. 

Em 2025, chegou a R$ 534,44 milhões, alta de 35,94% em relação ao ano anterior, a maior da série. De janeiro a junho de 2026, foram R$ 566,48 milhões, alta de 5,99% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

A evolução do seguro condomínio Prêmio e sinistro (R$ milhões) e evolução do prêmio · dados de janeiro a junho de cada ano
Prêmio Sinistro
232,08 165,26
2022
+30,02%
301,74 183,22
2023
+30,29%
393,13 219,42
2024
+35,94%
534,44 226,83
2025
+5,99%
566,48 250,93
2026
Fonte: Susep (Superintendência de Seguros Privados) · valores em R$ milhões

Para Jarbas Medeiros, presidente da comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), a expansão não pode ser atribuída a um único fator. 

“É preciso levar em conta em primeiro lugar que houve um crescimento importante no mercado imobiliário e as grandes cidades têm se tornado mais verticais e isso favoreceu o crescimento da carteira no período. Além disso, a atualização dos valores segurados e dos custos de reconstrução e reposição dos bens influencia a precificação, assim como as características de cada condomínio, as coberturas contratadas e a própria percepção dos riscos”

Jarbas Medeiros, presidente da comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais)

“Com os dados agregados disponíveis, porém, não é possível decompor esse crescimento e afirmar quanto decorre da atualização dos valores das apólices e quanto está relacionado à ampliação das coberturas contratadas”, diz Medeiros. 

Ou seja, os dados permitem medir o crescimento da arrecadação, mas não separar quanto veio do aumento dos valores segurados, da expansão da carteira ou da contratação de coberturas adicionais. 

A sinistralidade cai, mas volta a subir em 2026 

No primeiro semestre de 2022, a cada R$ 100 de prêmios de seguro condomínio, R$ 71,21 correspondiam a valores pagos em sinistros. Em 2025, essa relação havia caído para R$ 42,44. De janeiro a junho de 2026, subiu para R$ 44,30. 

Segundo Medeiros, não é possível estabelecer uma relação direta entre a queda da sinistralidade e um eventual maior rigor na subscrição ou uma melhora na manutenção dos condomínios. 

Sinistralidade caiu de 71% para 44,3% % do prêmio destinado a indenizações · dados de janeiro a junho de cada ano
71,21% 60,72% 55,81% 42,44% 44,30% repique
2022 R$ 232,08 mi sin. R$ 165,26 mi
2023 R$ 301,74 mi sin. R$ 183,22 mi
2024 R$ 393,13 mi sin. R$ 219,42 mi
2025 R$ 534,44 mi sin. R$ 226,83 mi
2026 R$ 566,48 mi sin. R$ 250,93 mi
Prêmio direto e sinistro pago, em R$ milhões Fonte: Susep (Superintendência de Seguros Privados)

No mercado de seguros, subscrição é o processo pelo qual a seguradora avalia as características e os riscos de um imóvel antes de aceitar o contrato e definir suas condições. Essa análise considera fatores como localização, tipo e idade da edificação, sistemas de proteção, histórico de sinistros, ocupação e coberturas contratadas. 

Por outro lado, ele lembra que a prevenção e a manutenção adequada são fundamentais independentemente do comportamento da sinistralidade. 

“Cuidados periódicos com instalações elétricas, sistemas de combate a incêndio, elevadores, fachadas, telhados, impermeabilizações e demais estruturas ajudam a reduzir a exposição a riscos e, principalmente, a preservar a segurança do condomínio e de seus ocupantes”, diz o executivo.

Nem todo sinistro pesa igual 

Os dados da Susep não permitem estabelecer quais tipos de sinistro representam hoje o maior volume financeiro de indenizações. Até porque um evento pode acontecer com frequência e, ainda assim, gerar indenizações menores do que uma ocorrência mais rara e de maior severidade, segundo Medeiros. 

“É importante distinguir frequência de severidade. Nem sempre os eventos que ocorrem com maior frequência são aqueles que provocam as maiores indenizações.” 

Ele cita, como exemplos, danos elétricos, que podem atingir equipamentos compartilhados, como elevadores, portões e bombas, e eventos climáticos, que, por sua vez, podem provocar danos simultâneos em diferentes estruturas do condomínio. 

“Vendavais, granizo, alagamentos e outros eventos severos também podem gerar perdas relevantes, a depender das coberturas contratadas. Responsabilidades civis do condomínio ou do síndico constituem outra frente de exposição, com características próprias”

Sem uma abertura dos dados por tipo de ocorrência e valor das indenizações, não é possível montar um ranking atualizado dos sinistros que mais pesam financeiramente para o setor. 

“Como não há, nos dados agregados disponíveis, uma abertura que permita estabelecer um ranking atualizado dos sinistros por impacto financeiro, o mais adequado é observar que o peso de cada tipo de ocorrência varia conforme as características e as coberturas de cada condomínio”, afirma.

Clayton Freitas

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.