Veja o resumo da notícia
- Câmara dos Deputados aprova projeto que cria o aluguel consignado, permitindo desconto direto na folha de pagamento.
- A locação e seus encargos poderão comprometer até 30% da remuneração disponível do trabalhador.
- Trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS podem usar a modalidade.
- A proposta permite somar o limite da margem consignável de locatários e prevê devolução do imóvel sem multa em caso de demissão ou transferência.
- O texto inclui a consignação em folha como garantia na Lei do Inquilinato e prevê multa para empregadores que retiverem valores.
- A expectativa é que a medida reduza o risco de calote e diminua o custo de garantias tradicionais, facilitando o acesso à moradia.
- O FGTS foi retirado da possibilidade de uso como garantia nos contratos de locação para preservar sua finalidade.
- A proposta tramita desde 2011 e agora segue para análise do Senado, podendo impactar até 20 milhões de pessoas.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), o projeto que permite o desconto do aluguel residencial diretamente na folha de pagamento, criando a figura do aluguel consignado. O texto, que segue agora para o Senado, estabelece que a locação e seus encargos poderão comprometer até 30% da folha de pagamento ou remuneração disponível do trabalhador.
A medida altera as regras do crédito consignado e do mercado imobiliário. O desconto na fonte poderá ser usado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O projeto também permite somar a margem consignável de mais de um locatário para atingir o valor total do contrato, desde que respeitada a margem individual consignável de 30% para cada pessoa.
O trabalhador que tiver o contrato de locação garantido por consignação poderá devolver o imóvel sem pagar multa caso seja demitido ou transferido pelo empregador para outra localidade, desde que avise o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.
O texto ainda prevê multa de 30% ao empregador que retiver e não repassar os valores descontados e inclui expressamente a consignação em folha entre as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato.
Ao Portas, o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), coautor da proposta ao lado de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), disse que o aluguel consignado é um passo importante na democratização, no barateamento de custos, na ampliação do aluguel residencial do Brasil.
“Eu acho que agora a sociedade vai entender que essa é uma alavanca para usarmos o sistema de locação como uma ampliação do sistema de habitação popular no Brasil”
deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ)
Cumulação de garantias
Na prática, o mecanismo cria uma nova modalidade de garantia para os contratos de aluguel. A expectativa dos defensores da proposta é que a redução do risco de inadimplência diminua o custo de garantias tradicionais, como o seguro-fiança e fiança aluguel, facilitando o acesso à moradia.
A cobrança no holerite só será suspensa mediante a rescisão do contrato assinada pelo proprietário ou por acordo formalizado entre as partes.
A divisão dos 40%
O texto traz ainda regras para verbas rescisórias (quando o contrato de trabalho é encerrado). A margem total do consignado pode chegar a 40% em caso de demissão, assim distribuídos:
- 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, além de aluguel e encargos locatícios até o limite de 30%
- 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
FGTS fica de fora
No relatório lido em Plenário antes da votação do texto, o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), destacou a retirada da possibilidade de uso do FGTS como garantia nos contratos de locação. A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e incorporada ao texto aprovado.
“Consideramos meritória a emenda de plenário apresentada, visto que preserva a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador”, disse Cajado.
O relatório também incluiu ajustes na redação para deixar mais claro o limite de 30% do consignado sobre as verbas rescisórias, além de adequações técnicas ao texto O texto final embutiu a emenda e a subemenda substitutiva (alterações) propostas pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Trabalho da Câmara. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o parecer considerou as mudanças constitucionais, juridicamente adequadas e aprovou o mérito da proposta final.
Proposta tramitava desde 2011
O PL 462/2011 foi apresentado originalmente pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). “Foram 15 anos de luta no Congresso e ainda uma grande batalha final com outros interessados em se apropriar dos recursos do consignado”, disse Lopes. A proposta ganhou força no fim do ano passado e passou por ajustes antes da aprovação final na Câmara.
Entidades do setor imobiliário apoiam a medida. Estimativas da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) indicam que o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas, gerar uma economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos. Agora, a matéria segue para análise do Senado.
Se sofrer alterações, retorna à Câmara; caso seja aprovada sem mudanças, vai direto para sanção presidencial.







