Veja o resumo da notícia

  • Câmara dos Deputados aprova projeto que cria o aluguel consignado, permitindo desconto direto na folha de pagamento.
  • A locação e seus encargos poderão comprometer até 30% da remuneração disponível do trabalhador.
  • Trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS podem usar a modalidade.
  • A proposta permite somar o limite da margem consignável de locatários e prevê devolução do imóvel sem multa em caso de demissão ou transferência.
  • O texto inclui a consignação em folha como garantia na Lei do Inquilinato e prevê multa para empregadores que retiverem valores.
  • A expectativa é que a medida reduza o risco de calote e diminua o custo de garantias tradicionais, facilitando o acesso à moradia.
  • O FGTS foi retirado da possibilidade de uso como garantia nos contratos de locação para preservar sua finalidade.
  • A proposta tramita desde 2011 e agora segue para análise do Senado, podendo impactar até 20 milhões de pessoas.
aluguel consignado desconto em folha de pagamento Brasil
A Câmara dos Deputados - diegograndi / iStock

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), o projeto que permite o desconto do aluguel residencial diretamente na folha de pagamento, criando a figura do aluguel consignado. O texto, que segue agora para o Senado, estabelece que a locação e seus encargos poderão comprometer até 30% da folha de pagamento ou remuneração disponível do trabalhador. 

A medida altera as regras do crédito consignado e do mercado imobiliário. O desconto na fonte poderá ser usado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. 

O projeto também permite somar a margem consignável de mais de um locatário para atingir o valor total do contrato, desde que respeitada a margem individual consignável de 30% para cada pessoa.

Aluguel consignado · PL 462/11
As regras da consignação em folha para pagar aluguel consignado
30%
limite da remuneração disponível para aluguel e encargos
40%
limite total sobre verbas rescisórias para todo tipo de consignado
Como se divide o limite de 40% em uma rescisão
35%
5%
■ 35% — empréstimos, financiamentos e arrendamentos (inclui aluguel até 30%) ■ 5% — cartão consignado
Mais de um locatário
As margens podem ser somadas até completar o valor integral do aluguel e encargos.
Suspensão do desconto
Só ocorre com rescisão do contrato assinada pelo locador ou acordo escrito entre as partes.
Demissão sem multa
Trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa, avisando o locador com 30 dias de antecedência. Vale também para transferência de cidade pelo empregador.
Retenção indevida
Empregador que reter e não repassar o valor paga multa administrativa de 30% sobre o montante retido.
A consignação em folha passa a integrar expressamente as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato · Fonte: PL 462/11

O trabalhador que tiver o contrato de locação garantido por consignação poderá devolver o imóvel sem pagar multa caso seja demitido ou transferido pelo empregador para outra localidade, desde que avise o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência.

O texto ainda prevê multa de 30% ao empregador que retiver e não repassar os valores descontados e inclui expressamente a consignação em folha entre as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato.

Ao Portas, o deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), coautor da proposta ao lado de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), disse que o aluguel consignado é um passo importante na democratização, no barateamento de custos, na ampliação do aluguel residencial do Brasil.

“Eu acho que agora a sociedade vai entender que essa é uma alavanca para usarmos o sistema de locação como uma ampliação do sistema de habitação popular no Brasil”

deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ)

Cumulação de garantias

Na prática, o mecanismo cria uma nova modalidade de garantia para os contratos de aluguel. A expectativa dos defensores da proposta é que a redução do risco de inadimplência diminua o custo de garantias tradicionais, como o seguro-fiança e fiança aluguel, facilitando o acesso à moradia. 

A cobrança no holerite só será suspensa mediante a rescisão do contrato assinada pelo proprietário ou por acordo formalizado entre as partes. 

A divisão dos 40%

O texto traz ainda regras para verbas rescisórias (quando o contrato de trabalho é encerrado). A margem total do consignado pode chegar a 40% em caso de demissão, assim distribuídos:

  • 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, além de aluguel e encargos locatícios até o limite de 30%
  • 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

FGTS fica de fora

No relatório lido em Plenário antes da votação do texto, o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), destacou a retirada da possibilidade de uso do FGTS como garantia nos contratos de locação. A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e incorporada ao texto aprovado.

“Consideramos meritória a emenda de plenário apresentada, visto que preserva a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo-se o risco de comprometimento dessa reserva financeira do trabalhador”, disse Cajado.

O relatório também incluiu ajustes na redação para deixar mais claro o limite de 30% do consignado sobre as verbas rescisórias, além de adequações técnicas ao texto O texto final embutiu a emenda e a subemenda substitutiva (alterações) propostas pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Trabalho da Câmara. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o parecer considerou as mudanças constitucionais, juridicamente adequadas e aprovou o mérito da proposta final.

Proposta tramitava desde 2011

O PL 462/2011 foi apresentado originalmente pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). “Foram 15 anos de luta no Congresso e ainda uma grande batalha final com outros interessados em se apropriar dos recursos do consignado”, disse Lopes. A proposta ganhou força no fim do ano passado e passou por ajustes antes da aprovação final na Câmara. 

Entidades do setor imobiliário apoiam a medida. Estimativas da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) indicam que o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas, gerar uma economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos. Agora, a matéria segue para análise do Senado. 

Se sofrer alterações, retorna à Câmara; caso seja aprovada sem mudanças, vai direto para sanção presidencial.

Perguntas frequentes sobre o aluguel consignado

O que é o aluguel consignado?

É uma nova modalidade de garantia locatícia aprovada pela Câmara que permite o desconto do aluguel e seus encargos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, dispensando garantias tradicionais como fiador ou seguro-fiança.

Quem pode usar esse mecanismo?


Trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Qual o limite de desconto sobre o salário?

Até 30% da remuneração disponível do trabalhador pode ser comprometida com o aluguel e seus encargos

É possível somar a renda de mais de uma pessoa para fechar o contrato?

Sim. O projeto permite somar o valor consignável de mais de um locatário até atingir o valor integral do aluguel, desde que cada um respeite individualmente o limite consignável de 30%.

O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?

O limite total do consignado sobe para 40% sobre as verbas rescisórias, sendo até 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (o que inclui o aluguel, limitado a 30%) e 5% para cartão consignado.

Um trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa?

Pode, desde que avise o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra vale também em casos de transferência de cidade determinada pelo empregador.

Quando o desconto em folha pode ser suspenso?

Apenas mediante rescisão do contrato de locação assinada pelo proprietário, ou por acordo formalizado entre as partes.

O que ocorre se o empregador retiver o valor descontado e não repassar ao locador?

Ele paga multa administrativa de 30% sobre o montante retido.

O FGTS pode ser usado como garantia no aluguel consignado?

Não. A possibilidade foi retirada do texto por emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), incorporada ao relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA). Segundo Cajado, a emenda preserva a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo o risco de comprometimento dessa reserva.

Desde quando o projeto tramita?

O PL 462/2011 foi apresentado originalmente pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e ganhou força no fim do ano passado, antes da aprovação na Câmara.

Qual o impacto estimado pelo setor imobiliário?

Segundo a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas, gerar economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos.


Qual a próxima etapa do projeto?

Segue para análise do Senado. Se for alterado, volta para a Câmara; se aprovado sem mudanças, vai direto para sanção presidencial.

Clayton Freitas

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.