Veja o resumo da notícia

  • A Câmara dos Deputados aprovou o aluguel consignado, que pode reduzir em 4% o custo médio da locação no Brasil.
  • A nova modalidade permite descontar o valor do aluguel diretamente da folha de pagamento, criando alternativa a fiador e seguro fiança.
  • A medida pode beneficiar até 20 milhões de brasileiros, especialmente trabalhadores de menor renda com dificuldade de acesso à locação.
  • O FGTS foi retirado do projeto como garantia, mas mecanismos como multa de 30% ao empregador que não repassar o valor foram mantidos.
  • Após 15 anos de tramitação, a proposta segue agora para análise do Senado, com expectativa de avanço ainda neste ano.
A aprovação do aluguel consignado pela Câmara dos Deputados pode reduzir em 4% o custo médio da locação no Brasil e beneficiar até 20 milhões de brasileiros, segundo estimativa da ABMI
A aprovação do aluguel consignado pela Câmara dos Deputados pode reduzir em 4% o custo médio da locação no Brasil e beneficiar até 20 milhões de brasileiros, segundo estimativa da ABMI

A aprovação do aluguel consignado pela Câmara dos Deputados pode, quando implementado, reduzir em 4% o custo médio da locação no Brasil e beneficiar até 20 milhões de brasileiros, segundo estimativa da ABMI (Associação Brasileira do Mercado Imobiliário). A medida segue agora para análise do Senado e só entrará em vigor depois da sanção presidencial.

A nova modalidade permite descontar o valor do aluguel diretamente da folha de pagamento e cria uma alternativa às garantias tradicionais, como fiador e seguro fiança.

Para representantes do setor imobiliário, o consignado pode simplificar a análise cadastral e facilitar o acesso à locação, especialmente para trabalhadores de menor renda.

De onde vem o cálculo de 4%?

A estimativa considera o impacto potencial da redução da inadimplência proporcionada pelo desconto do aluguel diretamente na folha de pagamento.

Para chegar ao cálculo, um estudo de mercado comparou as taxas de inadimplência do crédito livre e do crédito consignado e simulou, em centenas de milhares de contratos, como a melhora na capacidade de pagamento poderia afetar o custo da locação.

A projeção indica uma redução de 1% no valor do aluguel entre consumidores com scores de crédito mais altos e de até 4% entre aqueles com scores mais baixos. Para estimar o impacto potencial sobre o mercado, o percentual de 4% foi aplicado ao total gasto com aluguel pelas famílias classificadas nos scores C, D e E.

O que muda na prática com o aluguel consignado

Quando estiver em operação, o aluguel consignado permitirá ao trabalhador comprometer parte do salário em folha de pagamento para garantir o pagamento do aluguel. Assim, o consignado passa a ser uma alternativa às garantias já utilizadas no mercado, como caução, seguro fiança, fiança tradicional e título de capitalização. 

Aluguel consignado · PL 462/11
As regras da consignação em folha para pagar aluguel consignado
30%
limite da remuneração disponível para aluguel e encargos
40%
limite total sobre verbas rescisórias para todo tipo de consignado
Como se divide o limite de 40% em uma rescisão
35%
5%
■ 35% — empréstimos, financiamentos e arrendamentos (inclui aluguel até 30%) ■ 5% — cartão consignado
Mais de um locatário
As margens podem ser somadas até completar o valor integral do aluguel e encargos.
Suspensão do desconto
Só ocorre com rescisão do contrato assinada pelo locador ou acordo escrito entre as partes.
Demissão sem multa
Trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa, avisando o locador com 30 dias de antecedência. Vale também para transferência de cidade pelo empregador.
Retenção indevida
Empregador que reter e não repassar o valor paga multa administrativa de 30% sobre o montante retido.
A consignação em folha passa a integrar expressamente as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato · Fonte: PL 462/11

A medida pode beneficiar principalmente quem tem dificuldade para apresentar um fiador ou contratar outras formas de garantia. Para o Secovi-SP, a modalidade também pode simplificar a análise cadastral e permitir que as exigências sejam ajustadas ao risco de cada operação. 

“Com o formato do consignado, o locatário passa a ter mais uma opção de garantia de contrato, reduz a desburocratização da análise cadastral do pretendente, moderniza o processo e diminui as exigências tendo em vista o grau de risco”, afirma Moira Toledo, vice-presidente de Administração de Imóveis e Condomínios do Secovi-SP. 

Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de combinar o aluguel consignado com uma segunda garantia, como seguro- fiança ou fiança-aluguel. Segundo a ABMI, a necessidade de uma garantia adicional dependerá de cada negociação. Em alguns casos, o consignado poderá ser suficiente por si só. 

Quem pode ser beneficiado pela nova modalidade

Para o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), coautor da proposta, o sistema atual impõe barreiras principalmente para quem tem menor renda. Segundo ele, a exigência de fiador, seguro fiança ou imóvel em garantia pode inviabilizar o aluguel para quem não tem recursos ou patrimônio. 

“Aqui nós temos um sistema de locação que exige do tomador do aluguel uma carta fiança ou um seguro ou um imóvel de garantia. Por óbvio, a pessoa mais pobre, a pessoa com maior dificuldade, não tem nenhuma dessas três pré-condições. Não tem um parente que tenha um imóvel para dar em garantia, não tem como pagar a fiança e não tem como pagar o seguro. E aí fica inviável a locação”, diz. 

Segundo o parlamentar, o aluguel consignado permite que quem tem salário comprometa parte da renda para assegurar o pagamento da moradia. 

“É um enorme instrumento de ampliação, de barateamento e de desenvolvimento no Brasil. Fico muito feliz de ter conseguido tê-lo feito”, afirma.

FGTS ficou de fora do projeto de aluguel consignado

A aprovação ocorreu após a retirada da possibilidade de uso do FGTS como garantia do contrato. Segundo Jorge Santos, presidente da ABMI, a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação do projeto. “A retirada foi necessária para a aceitação e passagem do projeto na votação. No entanto, outros mecanismos de segurança foram mantidos.” 

Um deles é a multa de 30% aplicada ao empregador que descontar o valor do aluguel do trabalhador e não fizer o repasse ao contrato de locação. 

Para Santos, a penalidade deve funcionar como mecanismo de proteção ao proprietário. “Sim, não tenho dúvida. Essa multa é considerada altíssima, o que deve inibir qualquer irregularidade por parte das empresas empregadoras”,afirma. 

Lei do Inquilinato
Lei permite acumular mais de uma garantia no mesmo contrato de aluguel
Art. 37 — modalidades de garantia
Antes
Proibido usar mais de uma modalidade de garantia (caução, fiador, seguro-fiança etc.) no mesmo contrato, sob pena de nulidade.
Agora
Parágrafo único do art. 37 foi eliminado: o contrato pode combinar mais de uma garantia ao mesmo tempo.
Art. 43 — contravenção penal
Antes
Exigir mais de uma garantia era contravenção penal: prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 aluguéis, revertida ao locatário.
Agora
Exigir mais de uma garantia deixa de ser crime.
Fonte: PL 462/11

Tramitação do projeto e expectativas para o Senado

Segundo Lopes, o projeto enfrentou uma disputa entre diferentes interessados nos recursos movimentados pelo aluguel consignado, o que travou a votação por 15 anos. 

O deputado cita que economias mais desenvolvidas registram cinco vezes mais locações residenciais que o Brasil e defende o aluguel consignado como uma forma de ampliar o acesso à locação e reduzir seu custo. 

A proposta agora será analisada pelo Senado. A tramitação ocorrerá em ano eleitoral, período em que projetos podem perder ritmo na Casa. Apesar disso, a ABMI espera que o texto avance ainda neste ano. Confira a seguir trechos da entrevista Santos a respeito do assunto.

Por que o projeto demorou 15 anos para avançar?

Jorge Santos – O setor enfrentou diversas interpelações e discussões ao longo do tempo que acabaram travando a proposta. O objetivo central agora é “destravar” o setor, superando essas discussões passadas para permitir que a medida avance. 

Como a ABMI chegou à estimativa de 20 milhões de beneficiados e redução de 4% no aluguel?

Essas estimativas foram formadas com base no potencial de alcance da nova modalidade e no impacto direto que a maior segurança jurídica traz para a composição dos preços de locação. 

O proprietário poderá exigir o consignado junto com outra garantia?

Isso vai depender de cada caso. A necessidade de uma segunda garantia dependerá da “força” do consignado naquela negociação específica; em muitos casos, ele pode ser autossuficiente.

Como a mudança afeta as imobiliárias e produtos como o fiança aluguel?

O aluguel consignado traz mais uma opção que fortalece o setor. Produtos como o seguro fiança (como o da Loft) também podem ser impulsionados, pois a medida como um todo estimula o crescimento de plataformas digitais e fundos imobiliários, facilitando a ponta final do mercado. 

Como a ABMI pretende atuar no Senado, considerando o ano eleitoral?

O caminho da Câmara foi a primeira etapa. No Senado, o trabalho é mostrar aos senadores como esse projeto é benéfico para a sociedade e para o setor. Apesar da “paradeira” comum em anos eleitorais, acreditamos que, por ser um setor que o Senado costuma abraçar, o projeto terá um acompanhamento próximo para avançar para a votação presencial. 

Os custos operacionais das garantias tendem a cair? 

A perspectiva do mercado é de fortalecimento. Com uma modalidade mais robusta, espera-se que o setor de locação no Brasil, que é muito necessitado de melhorias, se torne cada vez mais eficiente.

Perguntas frequentes sobre o aluguel consignado

O que é o aluguel consignado?

É uma nova modalidade de garantia locatícia aprovada pela Câmara que permite o desconto do aluguel e seus encargos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, dispensando garantias tradicionais como fiador ou seguro-fiança.

Quem pode usar esse mecanismo?


Trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Qual o limite de desconto sobre o salário?

Até 30% da remuneração disponível do trabalhador pode ser comprometida com o aluguel e seus encargos

É possível somar a renda de mais de uma pessoa para fechar o contrato?

Sim. O projeto permite somar o valor consignável de mais de um locatário até atingir o valor integral do aluguel, desde que cada um respeite individualmente o limite consignável de 30%.

O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?

O limite total do consignado sobe para 40% sobre as verbas rescisórias, sendo até 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos (o que inclui o aluguel, limitado a 30%) e 5% para cartão consignado.

Um trabalhador demitido pode devolver o imóvel sem multa?

Pode, desde que avise o locador com pelo menos 30 dias de antecedência. A regra vale também em casos de transferência de cidade determinada pelo empregador.

Quando o desconto em folha pode ser suspenso?

Apenas mediante rescisão do contrato de locação assinada pelo proprietário, ou por acordo formalizado entre as partes.

O que ocorre se o empregador retiver o valor descontado e não repassar ao locador?

Ele paga multa administrativa de 30% sobre o montante retido.

O FGTS pode ser usado como garantia no aluguel consignado?

Não. A possibilidade foi retirada do texto por emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), incorporada ao relatório do deputado Claudio Cajado (PP-BA). Segundo Cajado, a emenda preserva a finalidade do FGTS, que é assegurar proteção financeira ao trabalhador em situações específicas, reduzindo o risco de comprometimento dessa reserva.

Desde quando o projeto tramita?

O PL 462/2011 foi apresentado originalmente pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e ganhou força no fim do ano passado, antes da aprovação na Câmara.

Qual o impacto estimado pelo setor imobiliário?

Segundo a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas, gerar economia anual de R$ 4,5 bilhões e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos.


Qual a próxima etapa do projeto?

Segue para análise do Senado. Se for alterado, volta para a Câmara; se aprovado sem mudanças, vai direto para sanção presidencial.

Clayton Freitas

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.