Veja o resumo da notícia

  • O seguro fiança é uma garantia locatícia regulamentada pela Susep e Lei do Inquilinato, protegendo o locador contra inadimplência.
  • O inquilino é o garantido e geralmente contrata e paga o seguro, que indeniza o proprietário em caso de falta de pagamento.
  • O custo varia conforme seguradora, risco do inquilino e coberturas, podendo ser de uma a duas vezes o valor do aluguel.
  • A cobertura básica e obrigatória é a falta de pagamento de aluguéis, mas pode incluir encargos, tributos e danos ao imóvel.
  • O seguro fiança não é devolvido ao final do contrato, diferente da caução, pois é uma contrapartida pelo risco assumido.
  • Em caso de inadimplência, o seguro pode ser acionado para indenizar o proprietário, com sinistro caracterizado por despejo, abandono ou entrega de chaves.
  • Fiança aluguel e seguro fiança são semelhantes na prática, mas diferem juridicamente, com a fiança aluguel oferecendo processos mais ágeis.
Representante de vendas apresenta contrato de compra de imóvel (casa ou apartamento) ou discute empréstimos e taxas de juros ou fala sobre gastos com seguro e outras garantias.
Quem tem que pagar o seguro fiança é o inquilino, que deve levar em conta esses custos na hora de alugar um imóvel - Kansuda Kaewwannarat / iStock

Seguro fiança é uma das modalidades de garantia mais comuns em contratos de locação de imóveis. Neste artigo do Portas, você vai entender como funciona o seguro fiança, quem deve contratá-lo, quem paga por ele e o que acontece em caso de inadimplência.

Oficialmente chamado de “seguro de fiança locatícia”, ele é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e aparece na Lei do Inquilinato (8.245/1991) como uma das formas de garantia aceitas nos aluguéis.

Todas as regras que dizem respeito a esse tipo de seguro estão na circular da Susep nº 671, de 1 de agosto de 2022. Ela prevê que o segurado é o locador do imóvel, ou seja, o proprietário, e o inquilino ou locatário é chamado de garantido. Continue a leitura para tirar as principais dúvidas.

O que é e como funciona o seguro fiança?

O seguro fiança é uma das modalidades de garantia previstas para os contratos de locação de imóveis. Se o inquilino deixar de pagar o aluguel do imóvel, o locador (que é o segurado) recebe uma indenização.

“Ou seja, este seguro visa proteger o locador contra possíveis inadimplências do locatário com relação às obrigações estipuladas no contrato de locação”, diz a Susep, responsável pela autorização e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

Ele funciona com a mesma lógica de um seguro de carro: quando o veículo se envolve em um acidente, por exemplo, o seguro é acionado para cobrir os gastos com a batida. Então é uma garantia contra prejuízos inesperados. 

Esta é a definição dada pela Susep:

“O Seguro Fiança Locatícia é o seguro que se destina a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.”

Como funciona o seguro fiança para o inquilino?

O inquilino ou locatário é o garantido no contrato de seguro fiança. Embora normalmente seja ele quem contrata e paga o seguro, a indenização vai para o proprietário do imóvel (o segurado) caso haja inadimplência, de acordo com as coberturas contratadas.

Se ele optar por essa modalidade de garantia paga ao alugar um imóvel, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar uma seguradora, que vai fazer a análise de crédito e explicar as condições do contrato.

O contrato do seguro fiança é acessório ao contrato de locação e deve respeitar suas cláusulas, principalmente no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas.

Segundo o artigo 41 da Lei do Inquilinato, o seguro de fiança locatícia “abrangerá a totalidade das obrigações do locatário”.

Depois que o contrato é assinado, ele fica vigente até o fim do contrato de locação. O inquilino é quem deve pagar o prêmio do seguro (o valor total pago à seguradora para contratar e manter a apólice ativa). E ele recebe uma cópia da apólice, que vem com todas as informações. 

É importante dizer que “o seguro fiança locatícia não isenta o locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação”, como destaca a norma da Susep.

Como funciona o seguro fiança para o proprietário?

O proprietário ou locador é quem está segurado pelo seguro fiança e é ele quem recebe a indenização prevista na apólice caso o inquilino fique inadimplente.

Segundo a norma da Susep, tanto a seguradora quanto o corretor de seguros, se houver, devem ser definidos de comum acordo entre o inquilino e o proprietário.

Depois de contratada essa garantia, o proprietário também recebe uma cópia da apólice e deve ser avisado pela seguradora caso o inquilino deixe de pagar alguma parcela do prêmio do seguro.

A Susep proíbe a contratação de mais de um seguro fiança locatícia cobrindo o mesmo contrato de locação.

Aliás, conforme a Lei do Inquilinato, também é vedada mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. Ou seja, um inquilino não pode ser obrigado a contratar seguro fiança e ainda deixar uma caução de aluguel, por exemplo. É um ou outro.

O que acontece quando o inquilino deixa de pagar o aluguel?

Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o seguro fiança pode ser acionado para indenizar o proprietário, conforme as coberturas da apólice e as regras da Susep.

Se o inquilino deixar de pagar o aluguel uma primeira vez, e se isso estiver previsto no contrato, o proprietário já pode começar a receber adiantamentos nos valores correspondentes ao que está inadimplente.

Mas é só depois que acontece o sinistro do seguro que o locador pode receber a indenização total. O sinistro pode ser caracterizado em três situações: se for decretado o despejo do inquilino, se ele abandonar o imóvel ou se houver entrega amigável das chaves.

E a indenização é calculada com base em todos os prejuízos verificados até a data da desocupação do imóvel ou do recibo de entrega das chaves.

Vale dizer que o locatário não se livra de honrar com a obrigação estipulada no contrato de locação. Como diz a Susep:

“O garantido/locatário permanece com a responsabilidade de honrar a obrigação pactuada no contrato de locação, ou seja, o seguro fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofrido pelo segurado/locador, não isentando o garantido/locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação.”

Quanto custa o seguro fiança?

O custo do seguro fiança varia de acordo com a seguradora, o risco apresentado pelo inquilino na análise de crédito e de acordo com as coberturas previstas no contrato.

Quanto maior for a cobertura, maior o valor do prêmio do seguro. Por exemplo, um plano que cubra pagamento de IPTU, condomínio, contas de água e luz e danos ao imóvel será mais caro do que um que cubra apenas o pagamento dos aluguéis atrasados, que é a cobertura básica obrigatória.

Em geral, o valor médio de mercado do seguro fiança é de uma a duas vezes o valor do aluguel, podendo ser parcelado durante o período do contrato. Algumas seguradoras permitem parcelamentos de até 60 vezes, por exemplo.

Quem paga o seguro fiança?

Quem tem que pagar o seguro fiança é o inquilino. Isso também aparece na Lei do Inquilinato, que diz, em seu artigo 23: “O locatário é obrigado a (…) pagar o prêmio do seguro de fiança”.

Mas a norma da Susep permite que o proprietário pague, caso o inquilino esteja inadimplente e ele queira manter o imóvel segurado.

Veja o que diz o artigo 12 da Circular Susep nº 671/2022:

“A falta de pagamento dos prêmios poderá acarretar o ajuste do prazo de vigência da apólice, a suspensão da cobertura ou até o cancelamento da apólice. O segurado visando manter a cobertura original da apólice poderá realizar o pagamento dos prêmios inadimplidos.”

O que o seguro fiança cobre?

Um seguro fiança deve cobrir, obrigatoriamente, a falta de pagamento de aluguéis. Isso está previsto como cobertura básica e obrigatória de um plano de seguro fiança locatícia e consta no artigo 2º da Circular Susep nº 671/2022. 

Mas o plano de seguro fiança pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação. Nesse caso, a contratação é facultativa e mediante pagamento de um valor adicional.

Alguns exemplos de coberturas adicionais: pagamento de encargos e tributos, de contas de luz, gás e água e de reparos por danos físicos ao imóvel.

“As coberturas que comporão a apólice dependerão da vontade do segurado, respeitando as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica”, diz a superintendência.

Quanto tempo dura o seguro fiança?

O contrato de seguro fiança tem a mesma duração do contrato de locação daquele imóvel que ele está garantindo. 

E quando a vigência do contrato de aluguel é alterada? Veja o que é previsto em cada caso:

  • Caso o contrato de locação seja prorrogado, a cobertura do seguro deve passar por análise de risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora para que possa continuar. Se a seguradora aceitar a proposta, a apólice é renovada dentro de um prazo estipulado pelo proprietário do imóvel e o inquilino, com possibilidade de renovações posteriores.
  • Caso o contrato de locação termine antes da hora, a seguradora deve ser avisada, seja pelo proprietário ou pelo inquilino, e a apólice do seguro é cancelada. Nesse caso, o valor do prêmio já pago é restituído proporcionalmente a quem fez os pagamentos (normalmente, o inquilino).

O seguro fiança é devolvido no fim do contrato?

Não, o seguro fiança não funciona como uma caução, que é devolvida no fim do contrato. Ele só é restituído, proporcionalmente ao prazo, caso o contrato de locação termine antes da hora, como vimos no último tópico.

Inclusive a Susep determina que a seguinte mensagem seja destacada na proposta e nas condições contratuais do plano de seguro fiança:

“O prêmio é a contrapartida paga à seguradora para que esta assuma os riscos de inadimplência do garantido, o qual não será retornado ao locatário ao final da vigência da apólice.”

Seguro fiança, fiador ou caução: qual é a diferença?

Seguro fiança, fiador e caução são três das modalidades de garantia que aparecem na chamada Lei do Inquilinato. Compare a seguir:

Garantia Como funciona Principal vantagem Principal desvantagem
Caução O inquilino faz um depósito de até três meses de aluguel como garantia. Ao fim do contrato, o valor é devolvido com os rendimentos, desde que não haja débitos ou danos ao imóvel. O valor pode ser recuperado ao final da locação. Exige um desembolso de valor alto no início do contrato.
Fiador Uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais obrigações, caso o inquilino fique inadimplente. Não exige depósito nem contratação de seguro. Pode ser difícil encontrar alguém que aceite ser fiador e atenda às exigências do contrato.
Seguro fiança O inquilino contrata uma empresa, que garante o pagamento ao proprietário em caso de inadimplência. Dispensa fiador e caução. O custo da garantia não é devolvido ao final do contrato.

Além delas, a lei também prevê a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse caso, se o aluguel não for pago, as quotas que o inquilino tenha investido em algum fundo são transferidas ao proprietário.

Fiança aluguel e seguro fiança são a mesma coisa?

Do ponto de vista jurídico, não. Seguro fiança é um tipo de seguro, vendido por seguradoras e regulado pela Susep. Já fiança aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que também substitui o fiador e reduz os riscos na locação, mas que opera sob outras estruturas jurídicas e regulatórias.

Mas, do ponto de vista prático, são muito parecidos: nos dois casos há análise de crédito, há possibilidade de contratação pela internet, o inquilino é quem assume o custo e as coberturas podem incluir aluguel em atraso e outros encargos.

Uma diferença é que, em geral, soluções de fiança aluguel tendem a oferecer processos mais simples, contratação digital e maior agilidade na aprovação.

Agora que você já sabe tudo sobre o seguro fiança e como ele funciona, tire suas dúvidas sobre as hipóteses de quebra de contrato de aluguel.

FAQ: perguntas e respostas sobre seguro fiança

O seguro fiança cobre atraso de aluguel?

Sim. A cobertura básica obrigatória do seguro fiança garante justamente a inadimplência dos aluguéis.

Quanto é o valor de um seguro fiança?

O valor do seguro fiança varia de acordo com a seguradora, o risco apresentado pelo segurado na análise de crédito e de acordo com as coberturas previstas no contrato.

Quem fica com o dinheiro do seguro fiança?

A seguradora fica com o dinheiro do seguro fiança, porque ele é uma contrapartida pela possível indenização em caso de inadimplência. Ou seja, esse tipo de garantia não é como a caução, que no fim do contrato é devolvida ao locatário.

Pessoas com nome negativado podem contratar seguro fiança?

Depende das regras de cada seguradora. Mas, para contratar um seguro fiança, o inquilino normalmente passa por uma análise de crédito, que inclusive influencia no valor das parcelas do seguro.

É possível fazer uma simulação do seguro fiança antes de contratar?

Depende da seguradora, mas hoje em dia é comum que as empresas ofereçam essa possibilidade de simular as condições do seguro fiança, inclusive em seus sites.

Dá para alterar a apólice de um seguro fiança?

Sim, mas a apólice do seguro fiança só pode ser alterada se houver concordância expressa tanto do segurado (locador) quanto do garantido (locatário). A Susep diz que devem ser ressalvadas “algumas situações específicas de alterações previamente definidas”.

E se o contrato de locação for alterado, a apólice também muda?

Se forem feitas alterações posteriores ao que já foi pactuado no contrato, a apólice do seguro fiança pode acompanhar essas alterações, mas desde que isso seja aceito pela seguradora.

Posso usar uma mesma apólice para segurar outro imóvel?

Não, cada apólice de seguro fiança diz respeito a um imóvel específico. Para um imóvel diferente, é preciso contratar um novo seguro. 

O que acontece se o seguro fiança for acionado?

Se o seguro fiança for acionado, a seguradora indeniza o segurado (que é o locador), mas o inquilino continua legalmente responsável pela dívida.

Cristina Moreno de Castro

Repórter / redatora

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.