Veja o resumo da notícia
- O seguro fiança é uma garantia locatícia regulamentada pela Susep e Lei do Inquilinato, protegendo o locador contra inadimplência.
- O inquilino é o garantido e geralmente contrata e paga o seguro, que indeniza o proprietário em caso de falta de pagamento.
- O custo varia conforme seguradora, risco do inquilino e coberturas, podendo ser de uma a duas vezes o valor do aluguel.
- A cobertura básica e obrigatória é a falta de pagamento de aluguéis, mas pode incluir encargos, tributos e danos ao imóvel.
- O seguro fiança não é devolvido ao final do contrato, diferente da caução, pois é uma contrapartida pelo risco assumido.
- Em caso de inadimplência, o seguro pode ser acionado para indenizar o proprietário, com sinistro caracterizado por despejo, abandono ou entrega de chaves.
- Fiança aluguel e seguro fiança são semelhantes na prática, mas diferem juridicamente, com a fiança aluguel oferecendo processos mais ágeis.

Seguro fiança é uma das modalidades de garantia mais comuns em contratos de locação de imóveis. Neste artigo do Portas, você vai entender como funciona o seguro fiança, quem deve contratá-lo, quem paga por ele e o que acontece em caso de inadimplência.
Oficialmente chamado de “seguro de fiança locatícia”, ele é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e aparece na Lei do Inquilinato (8.245/1991) como uma das formas de garantia aceitas nos aluguéis.
Todas as regras que dizem respeito a esse tipo de seguro estão na circular da Susep nº 671, de 1 de agosto de 2022. Ela prevê que o segurado é o locador do imóvel, ou seja, o proprietário, e o inquilino ou locatário é chamado de garantido. Continue a leitura para tirar as principais dúvidas.
O que é e como funciona o seguro fiança?
O seguro fiança é uma das modalidades de garantia previstas para os contratos de locação de imóveis. Se o inquilino deixar de pagar o aluguel do imóvel, o locador (que é o segurado) recebe uma indenização.
“Ou seja, este seguro visa proteger o locador contra possíveis inadimplências do locatário com relação às obrigações estipuladas no contrato de locação”, diz a Susep, responsável pela autorização e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.
Ele funciona com a mesma lógica de um seguro de carro: quando o veículo se envolve em um acidente, por exemplo, o seguro é acionado para cobrir os gastos com a batida. Então é uma garantia contra prejuízos inesperados.
Esta é a definição dada pela Susep:
“O Seguro Fiança Locatícia é o seguro que se destina a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.”
Como funciona o seguro fiança para o inquilino?
O inquilino ou locatário é o garantido no contrato de seguro fiança. Embora normalmente seja ele quem contrata e paga o seguro, a indenização vai para o proprietário do imóvel (o segurado) caso haja inadimplência, de acordo com as coberturas contratadas.
Se ele optar por essa modalidade de garantia paga ao alugar um imóvel, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar uma seguradora, que vai fazer a análise de crédito e explicar as condições do contrato.
O contrato do seguro fiança é acessório ao contrato de locação e deve respeitar suas cláusulas, principalmente no que diz respeito às obrigações do locatário que devem ser garantidas.
Segundo o artigo 41 da Lei do Inquilinato, o seguro de fiança locatícia “abrangerá a totalidade das obrigações do locatário”.
Depois que o contrato é assinado, ele fica vigente até o fim do contrato de locação. O inquilino é quem deve pagar o prêmio do seguro (o valor total pago à seguradora para contratar e manter a apólice ativa). E ele recebe uma cópia da apólice, que vem com todas as informações.
É importante dizer que “o seguro fiança locatícia não isenta o locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação”, como destaca a norma da Susep.
Como funciona o seguro fiança para o proprietário?
O proprietário ou locador é quem está segurado pelo seguro fiança e é ele quem recebe a indenização prevista na apólice caso o inquilino fique inadimplente.
Segundo a norma da Susep, tanto a seguradora quanto o corretor de seguros, se houver, devem ser definidos de comum acordo entre o inquilino e o proprietário.
Depois de contratada essa garantia, o proprietário também recebe uma cópia da apólice e deve ser avisado pela seguradora caso o inquilino deixe de pagar alguma parcela do prêmio do seguro.
A Susep proíbe a contratação de mais de um seguro fiança locatícia cobrindo o mesmo contrato de locação.
Aliás, conforme a Lei do Inquilinato, também é vedada mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. Ou seja, um inquilino não pode ser obrigado a contratar seguro fiança e ainda deixar uma caução de aluguel, por exemplo. É um ou outro.
O que acontece quando o inquilino deixa de pagar o aluguel?
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o seguro fiança pode ser acionado para indenizar o proprietário, conforme as coberturas da apólice e as regras da Susep.
Se o inquilino deixar de pagar o aluguel uma primeira vez, e se isso estiver previsto no contrato, o proprietário já pode começar a receber adiantamentos nos valores correspondentes ao que está inadimplente.
Mas é só depois que acontece o sinistro do seguro que o locador pode receber a indenização total. O sinistro pode ser caracterizado em três situações: se for decretado o despejo do inquilino, se ele abandonar o imóvel ou se houver entrega amigável das chaves.
E a indenização é calculada com base em todos os prejuízos verificados até a data da desocupação do imóvel ou do recibo de entrega das chaves.
Vale dizer que o locatário não se livra de honrar com a obrigação estipulada no contrato de locação. Como diz a Susep:
“O garantido/locatário permanece com a responsabilidade de honrar a obrigação pactuada no contrato de locação, ou seja, o seguro fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofrido pelo segurado/locador, não isentando o garantido/locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação.”
Quanto custa o seguro fiança?
O custo do seguro fiança varia de acordo com a seguradora, o risco apresentado pelo inquilino na análise de crédito e de acordo com as coberturas previstas no contrato.
Quanto maior for a cobertura, maior o valor do prêmio do seguro. Por exemplo, um plano que cubra pagamento de IPTU, condomínio, contas de água e luz e danos ao imóvel será mais caro do que um que cubra apenas o pagamento dos aluguéis atrasados, que é a cobertura básica obrigatória.
Em geral, o valor médio de mercado do seguro fiança é de uma a duas vezes o valor do aluguel, podendo ser parcelado durante o período do contrato. Algumas seguradoras permitem parcelamentos de até 60 vezes, por exemplo.
Quem paga o seguro fiança?
Quem tem que pagar o seguro fiança é o inquilino. Isso também aparece na Lei do Inquilinato, que diz, em seu artigo 23: “O locatário é obrigado a (…) pagar o prêmio do seguro de fiança”.
Mas a norma da Susep permite que o proprietário pague, caso o inquilino esteja inadimplente e ele queira manter o imóvel segurado.
Veja o que diz o artigo 12 da Circular Susep nº 671/2022:
“A falta de pagamento dos prêmios poderá acarretar o ajuste do prazo de vigência da apólice, a suspensão da cobertura ou até o cancelamento da apólice. O segurado visando manter a cobertura original da apólice poderá realizar o pagamento dos prêmios inadimplidos.”
O que o seguro fiança cobre?
Um seguro fiança deve cobrir, obrigatoriamente, a falta de pagamento de aluguéis. Isso está previsto como cobertura básica e obrigatória de um plano de seguro fiança locatícia e consta no artigo 2º da Circular Susep nº 671/2022.
Mas o plano de seguro fiança pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação. Nesse caso, a contratação é facultativa e mediante pagamento de um valor adicional.
Alguns exemplos de coberturas adicionais: pagamento de encargos e tributos, de contas de luz, gás e água e de reparos por danos físicos ao imóvel.
“As coberturas que comporão a apólice dependerão da vontade do segurado, respeitando as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica”, diz a superintendência.
Quanto tempo dura o seguro fiança?
O contrato de seguro fiança tem a mesma duração do contrato de locação daquele imóvel que ele está garantindo.
E quando a vigência do contrato de aluguel é alterada? Veja o que é previsto em cada caso:
- Caso o contrato de locação seja prorrogado, a cobertura do seguro deve passar por análise de risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora para que possa continuar. Se a seguradora aceitar a proposta, a apólice é renovada dentro de um prazo estipulado pelo proprietário do imóvel e o inquilino, com possibilidade de renovações posteriores.
- Caso o contrato de locação termine antes da hora, a seguradora deve ser avisada, seja pelo proprietário ou pelo inquilino, e a apólice do seguro é cancelada. Nesse caso, o valor do prêmio já pago é restituído proporcionalmente a quem fez os pagamentos (normalmente, o inquilino).
O seguro fiança é devolvido no fim do contrato?
Não, o seguro fiança não funciona como uma caução, que é devolvida no fim do contrato. Ele só é restituído, proporcionalmente ao prazo, caso o contrato de locação termine antes da hora, como vimos no último tópico.
Inclusive a Susep determina que a seguinte mensagem seja destacada na proposta e nas condições contratuais do plano de seguro fiança:
“O prêmio é a contrapartida paga à seguradora para que esta assuma os riscos de inadimplência do garantido, o qual não será retornado ao locatário ao final da vigência da apólice.”
Seguro fiança, fiador ou caução: qual é a diferença?
Seguro fiança, fiador e caução são três das modalidades de garantia que aparecem na chamada Lei do Inquilinato. Compare a seguir:
| Garantia | Como funciona | Principal vantagem | Principal desvantagem |
|---|---|---|---|
| Caução | O inquilino faz um depósito de até três meses de aluguel como garantia. Ao fim do contrato, o valor é devolvido com os rendimentos, desde que não haja débitos ou danos ao imóvel. | O valor pode ser recuperado ao final da locação. | Exige um desembolso de valor alto no início do contrato. |
| Fiador | Uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais obrigações, caso o inquilino fique inadimplente. | Não exige depósito nem contratação de seguro. | Pode ser difícil encontrar alguém que aceite ser fiador e atenda às exigências do contrato. |
| Seguro fiança | O inquilino contrata uma empresa, que garante o pagamento ao proprietário em caso de inadimplência. | Dispensa fiador e caução. | O custo da garantia não é devolvido ao final do contrato. |
Além delas, a lei também prevê a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse caso, se o aluguel não for pago, as quotas que o inquilino tenha investido em algum fundo são transferidas ao proprietário.
Fiança aluguel e seguro fiança são a mesma coisa?
Do ponto de vista jurídico, não. Seguro fiança é um tipo de seguro, vendido por seguradoras e regulado pela Susep. Já fiança aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que também substitui o fiador e reduz os riscos na locação, mas que opera sob outras estruturas jurídicas e regulatórias.
Mas, do ponto de vista prático, são muito parecidos: nos dois casos há análise de crédito, há possibilidade de contratação pela internet, o inquilino é quem assume o custo e as coberturas podem incluir aluguel em atraso e outros encargos.
Uma diferença é que, em geral, soluções de fiança aluguel tendem a oferecer processos mais simples, contratação digital e maior agilidade na aprovação.
Agora que você já sabe tudo sobre o seguro fiança e como ele funciona, tire suas dúvidas sobre as hipóteses de quebra de contrato de aluguel.







