Aluguel consignado
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A locação de imóveis no Brasil pode incorporar uma nova modalidade de pagamento: o aluguel consignado. Esta prática consiste no desconto direto do valor do aluguel na folha de pagamento do inquilino, com o montante sendo repassado diretamente ao proprietário ou à administradora do imóvel. 

O objetivo é proporcionar maior segurança para o locador, minimizando riscos de inadimplência, e simplificar o processo de locação para o inquilino.

O que é aluguel consignado e como funciona?

O aluguel consignado é uma forma de pagamento de locação imobiliária na qual o valor devido é descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do inquilino.

Este mecanismo é similar ao de empréstimos consignados, onde a instituição pagadora (empregador ou órgão previdenciário) retém a quantia e a direciona ao beneficiário.

A modalidade é desenhada para reduzir o risco de atrasos ou falta de pagamento, pois o desconto é automático e tem prioridade sobre outras despesas do inquilino, dentro dos limites legais de consignação.

Entenda quais são os atores envolvidos nesse processo:

  • Inquilino (Consignado): É a pessoa que aluga o imóvel e autoriza o desconto do aluguel em sua folha de pagamento. Geralmente, o empréstimo consignado é liberado para servidores públicos, aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empregados de empresas privadas com convênio para consignação.
  • Proprietário (Locador): Recebe o valor do aluguel de forma regular, com a garantia do desconto em folha.
  • Fonte Pagadora (Empregador ou Órgão Previdenciário): É a entidade responsável pelo pagamento do salário ou benefício do inquilino, que realiza o desconto e o repasse do valor do aluguel.
  • Instituição Financeira ou Administradora: Pode atuar como intermediária, gerenciando os pagamentos, oferecendo garantias adicionais e, em alguns modelos, adiantando valores ao proprietário.

Etapas do processo de locação consignada

O processo de aluguel consignado geralmente segue as seguintes fases:

Verificação de enquadramento

O inquilino confirma se sua fonte pagadora autoriza o desconto de aluguel em folha e se ele tem margem consignável disponível. A margem consignável é o percentual máximo da remuneração que pode ser comprometido com descontos, conforme a legislação vigente.

 Caso já tenha um empréstimo consignado que comprometa sua renda, por exemplo, essa modalidade de aluguel poderá ser negada

Negociação

Nessa fase, inquilino e proprietário acordam as condições da locação, incluindo valor e demais cláusulas contratuais.

Autorização

O inquilino formaliza a autorização para o desconto do aluguel em sua folha de pagamento, com a anuência da fonte pagadora.

Contrato

O contrato de aluguel é elaborado, especificando a modalidade de pagamento por consignação.

Desconto e repasse

Mensalmente, a fonte pagadora do inquilino efetua o desconto do aluguel e o repassa diretamente ao proprietário ou à instituição intermediária.

Vantagens e desvantagens do aluguel consignado

A escolha pelo aluguel consignado apresenta benefícios e desafios que devem ser avaliados por inquilinos e proprietários.

Para o inquilino

Vantagens:

  • Simplificação da locação: Dispensa exigências como fiador, seguro fiança ou caução, facilitando o acesso ao imóvel.
  • Potenciais melhores condições: A garantia de pagamento pode levar o proprietário a oferecer condições de aluguel mais flexíveis.
  • Controle financeiro: O pagamento automático minimiza o risco de esquecimentos e atrasos (e por consequência pagamento de multas).
  • Acesso a imóveis: Inquilinos com estabilidade financeira, mas com histórico de crédito desfavorável, podem ter mais oportunidades de conseguir o aluguel que desejam.

Desvantagens:

  • Redução da margem consignável: O valor do aluguel ocupa parte da margem, limitando a capacidade de outros empréstimos consignados. Também diminui a liquidez do inquilino, já que uma parte de seu salário ou pensão já estará comprometido com essa dívida
  • Menor flexibilidade: Em situações de dificuldades financeiras, renegociar ou pausar o pagamento pode ser complexo devido ao desconto automático.
  • Dependência da fonte pagadora: A viabilidade da modalidade está atrelada à adesão da empresa ou órgão empregador.

Para o proprietário

Vantagens:

  • Segurança no recebimento: Garante o pagamento pontual do aluguel, reduzindo o risco de inadimplência.
  • Redução de custos com garantias: Elimina a necessidade de seguro fiança ou fiadores, que podem envolver custos e burocracia.
  • Gestão simplificada: O processo de cobrança é facilitado, sem preocupações com atrasos.
  • Atração de inquilinos estáveis: A modalidade atrai inquilinos com estabilidade financeira e vínculo empregatício formal.

Desvantagens:

  • Público restrito: Apenas inquilinos com vínculo empregatício ou benefícios que permitem a consignação são elegíveis.
  • Dependência da fonte pagadora: Embora incomum, pode haver atrasos no repasse dos valores pela empresa ou órgão.
  • Burocracia inicial: A formalização do processo de consignação pode demandar etapas administrativas adicionais no início.
  • Impacto em caso de desemprego: A garantia da consignação cessa se o inquilino perder o emprego, exigindo outras formas de cobrança.

Aluguel consignado e o cenário legislativo: como funciona?

A criação do aluguel consignado avançou no Congresso em agosto de 2026. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 462/2011, que permite o desconto do aluguel e de encargos diretamente na remuneração ou no benefício do inquilino. 

O texto agora segue para análise do Senado e, caso seja aprovado, ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor. Portanto, a modalidade ainda não é uma regra geral válida no mercado imobiliário brasileiro.

A proposta cria uma nova alternativa de garantia para contratos de locação residencial. Na prática, o inquilino autoriza que o valor do aluguel seja descontado diretamente de sua folha de pagamento ou benefício e repassado ao proprietário. 

A ideia é reduzir o risco de inadimplência para o locador e, ao mesmo tempo, oferecer ao inquilino uma alternativa a mecanismos tradicionais como fiador, caução e seguro-fiança.

O texto aprovado pela Câmara estabelece que o aluguel e os encargos pagos por meio da consignação deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível do locatário. 

Também é possível que mais de um inquilino participe da consignação para atingir o valor total do aluguel, desde que respeitada a margem individual de cada um.

A proposta também estabelece regras para a suspensão do desconto. A consignação poderá ser interrompida quando o locatário apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo proprietário ou comprovar que houve um acordo formal por escrito entre as partes.

Apesar da aprovação na Câmara, ainda existem etapas legislativas e questões operacionais a serem definidas.

O Senado poderá alterar o texto antes de uma eventual sanção presidencial. Entre os pontos relevantes estão as regras para situações como perda ou mudança da fonte pagadora, reajuste do aluguel, operacionalização dos descontos e responsabilidades em caso de falha no repasse dos valores.

A proposta, portanto, representa uma possível mudança na forma de garantia dos contratos de aluguel no Brasil, mas sua aplicação depende da conclusão da tramitação no Congresso e da eventual entrada em vigor da nova legislação.

 A expectativa é que, com a aprovação de uma regulamentação clara, o aluguel consignado possa se consolidar como uma alternativa viável e segura para o mercado de locação.

Quem pode contratar o aluguel consignado?

A modalidade é destinada a inquilinos com estabilidade de renda e que possuem uma fonte pagadora (empregador ou órgão previdenciário) que aceite realizar o desconto em folha. Isso inclui servidores públicos federais, estaduais e municipais, aposentados e pensionistas do INSS, e trabalhadores de empresas privadas que tenham convênio para consignação.

Não sou servidor público e nem pensionista, posso fazer o consignado?

Sim. O aluguel consignado previsto no projeto aprovado pela Câmara não é restrito a servidores públicos, aposentados ou pensionistas. A proposta também contempla trabalhadores da iniciativa privada, desde que exista uma fonte pagadora apta a realizar o desconto da parcela do aluguel diretamente da remuneração.

Na prática, isso significa que um trabalhador com carteira assinada, por exemplo, poderá utilizar o mecanismo caso a modalidade seja efetivamente regulamentada e estejam disponíveis as condições necessárias para o desconto e o repasse do aluguel ao proprietário.

O aluguel consignado já está disponível para todos?

Não. Embora já existam iniciativas isoladas, a modalidade de aluguel consignado ainda não está amplamente disseminada no mercado imobiliário brasileiro e depende da aprovação de legislação específica para sua regulamentação e oferta em larga escala.

Sou locador, como faço para aceitar um aluguel consignado?

Por enquanto, o locador não precisa fazer nenhum cadastro específico para aceitar o aluguel consignado, porque a modalidade prevista no Projeto de Lei (PL) 462/2011 ainda não entrou em vigor. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026 e agora será analisado pelo Senado. Se aprovado, ainda dependerá de sanção presidencial.

Caso a proposta entre em vigor, o pagamento deverá ser formalizado no contrato de locação e dependerá da autorização do inquilino para que o aluguel e os encargos sejam descontados diretamente de sua remuneração ou benefício. O valor será então repassado ao proprietário por meio do sistema de consignação.

O aluguel consignado elimina a necessidade de fiador ou seguro fiança?

Sim, a principal vantagem do aluguel consignado é a segurança que ele oferece ao proprietário, o que geralmente elimina a necessidade de outras garantias locatícias, como fiador, seguro fiança ou caução.

O que acontece se o inquilino perder o emprego?

Em caso de perda de emprego, a garantia do desconto em folha cessa. O contrato de locação deverá prever alternativas de pagamento e as condições para o proprietário reaver o imóvel ou buscar outras formas de cobrança, conforme a Lei do Inquilinato.

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Jornalista formada pela Puc Minas, com experiência em assessoria de imprensa, hard e soft news. Trabalhou como repórter de entretenimento no Canaltech.

Jornalista formada pela Puc Minas, com experiência em assessoria de imprensa, hard e soft news. Trabalhou como repórter de entretenimento no Canaltech.