Veja o resumo da notícia
- Deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram o “Selo Condomínio Amigo dos Animais” para estimular proteção de pets.
- O projeto, de autoria de Pedro Brazão e Carlos Minc, visa melhorar a qualidade de vida dos animais em condomínios.
- Condomínios devem comprovar áreas de recreação, higiene e informações sobre cuidados básicos para obter o selo.
- A certificação terá validade de um ano e exige novo requerimento para renovação, com comprovação das práticas.
- A concessão do selo também dependerá de medidas para estimular a adoção de animais em parceria com organizações.
- O texto foi encaminhado ao governador em exercício, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram a criação do “Selo Condomínio Amigo dos Animais”, uma certificação voltada a estimular a adoção de medidas de proteção e bem-estar dos pets em condomínios residenciais.
O texto foi aprovado na última quarta-feira (1º). Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador em exercício do estado, o desembargador Ricardo Couto de Castro.
Detalhes do projeto e justificativa
O projeto é de autoria dos deputados Pedro Brazão e Carlos Minc. Na justificativa da proposta, apresentada em 2024 na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), os autores afirmam que o selo será concedido aos condomínios que cumprirem os critérios estabelecidos pela norma.
“Dessa forma, acreditamos que esta iniciativa pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos animais em condomínios residenciais, além de promover a conscientização e educação sobre a importância de cuidar dos animais de estimação e de respeitar o direito à convivência pacífica entre eles e os demais moradores”, diz um trecho da justificativa do projeto.
Entre essas exigências estão comprovar a existência de áreas comuns destinadas à recreação dos animais, à garantia de higiene e de limpeza das áreas comuns e à disponibilização de informações sobre cuidados básicos com animais.
Critérios para os condomínios
Segundo o texto aprovado, o selo será concedido aos condomínios que adotarem práticas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais. Um dos critérios é a inclusão, nas normas internas do condomínio, de medidas que assegurem essa proteção.
Os edifícios também precisarão contar com áreas comuns destinadas à recreação dos pets, como parques, praças ou jardins, devidamente sinalizados e seguros.
A proposta prevê ainda a manutenção da higiene das áreas comuns e a destinação adequada do lixo produzido pelos animais.
Outra exigência é que os condomínios disponibilizem aos moradores informações sobre cuidados básicos com os animais e promovam campanhas educativas sobre proteção animal.
Concessão e uso do selo
Para obter a certificação, o condomínio interessado deverá apresentar um requerimento ao governo estadual, acompanhado de documentos, fotografias ou outras provas das ações adotadas.
O “Selo Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de um ano e, para renovação, o condomínio deve entrar com um novo requerimento e comprovar que as práticas continuam em vigor.
Os condomínios certificados poderão utilizar o selo em redes sociais, materiais publicitários e placas informativas. O direito de uso é restrito ao condomínio participante e não pode ser transferido.
Estímulo à adoção e próximos passos
Além dessas exigências, a concessão do selo dependerá da adoção de medidas para estimular a adoção de animais.
De acordo com o texto, os condomínios poderão desenvolver essas ações em parceria com organizações de proteção animal ou entidades similares.
O texto foi encaminhado nesta quinta-feira (3) ao governador em exercício, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a medida. Se for sancionado, o projeto vira lei. Em caso de veto, o texto retorna à Alerj, que poderá derrubar a decisão e promulgar a nova norma
O texto foi encaminhado nesta quinta-feira (3) para o governador em exercício. Ele terá 15 dias para sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a medida. Se o desembargador Ricardo Couto de Castro sancionar o texto, ele já vira lei e entra em vigor. Caso contrário, se ele vetar, o texto voltará para à Alerj, e o veto pode ser derrubado pela Casa, fazendo com que o texto vire lei.









