Veja o resumo da notícia

  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu trechos do Decreto Municipal n. 27.952/2025 de Florianópolis.
  • A decisão impede novas licenças ou alvarás baseados nos artigos 13 e 14 do decreto, que poderiam autorizar construções inconstitucionais.
  • O artigo 13 permitia ampliar pavimentos em troca de espaços de fruição pública, podendo dobrar o tamanho dos edifícios.
  • O tribunal entendeu que o Executivo criou índices urbanísticos por decreto, tema que exige aprovação do Legislativo e participação popular.
  • O artigo 14 do decreto criava bônus construtivo para empreendimentos que implantassem vias públicas, sem autorização legal.
  • A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a regulamentação por decreto.
potencial construtivo em Florianópolis
APStock/iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu trechos do Decreto Municipal n. 27.952/2025, que alterou regras do Plano Diretor de Florianópolis. A decisão foi publicada na terça-feira (14) e cabe recurso.

A medida impede novas licenças ou alvarás fundamentados nos artigos 13 e 14. Segundo a Justiça, as regras poderiam autorizar construções possivelmente inconstitucionais.

Potencial construtivo de prédios é suspenso

O artigo 13 permitia ampliar pavimentos em troca de espaços de fruição pública. Em alguns casos, os edifícios poderiam dobrar de tamanho.

O mecanismo foi associado à outorga onerosa do direito de construir. O decreto também admitia ampliações maiores após consulta pública e aprovação do Conselho da Cidade e previa regras específicas para áreas perto da orla.

O tribunal entendeu que o Executivo criou índices urbanísticos por decreto. Para a decisão, o tema exige aprovação do Legislativo e participação popular.

Bônus construtivo também é bloqueado

O artigo 14 do decreto criou uma nova possibilidade de bônus construtivo para empreendimentos que implantassem vias públicas.

O Plano Diretor já prevê incentivos para áreas de convivência, passagens para pedestres ou preservação da paisagem. Segundo o tribunal, o decreto ampliou essas hipóteses sem autorização legal.

A decisão também estabelecia que a doação de áreas para abertura de vias não seria considerada parcelamento do solo. Essa posição estaria em conflito com a Lei Federal nº 6.766/79, segundo a decisão.

A ação foi apresentada em julho de 2025 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Para o MP, o ” regime jurídico da Outorga Onerosa e da Transferência do Direito de Construir não pode estar disciplinado em Decreto, uma vez que, por expressa previsão do Estatuto da Cidade, esses institutos devem estar disciplinados integralmente no Plano Diretor Municipal”.

Consultada pela reportagem do NSC Total, a Prefeitura de Florianópolis não havia se manifestado sobre a decisão.

*Com informações da NSC Total

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.