Veja o resumo da notícia
- Decisão do STJ exige autorização prévia para aluguel de curta temporada em condomínios.
- A exploração econômica recorrente descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade.
- Decisão aplica artigo do Código Civil sobre alteração de destinação de edifícios ou unidades.
- Plataformas digitais preveem impacto econômico e buscam medidas legais cabíveis.
- Preocupações com segurança, sossego e salubridade dos condomínios residenciais foram consideradas.
- Corrente divergente argumenta sobre a restrição do direito de propriedade por convenção.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos.
No julgamento, vencido por 5 votos a 4, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que a exploração recorrente desse tipo de locação, também conhecido como short stay, sobretudo por plataformas digitais, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade.
Exploração econômica pesa na leitura da relatora
Para a ministra, a locação de curta temporada com alta rotatividade de usuários e organização profissional do serviço configura uma forma de exploração econômica atípica. Nessa leitura, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do edifício ou da unidade.
A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Daniela Teixeira.
Airbnb vê impacto econômico e deve recorrer
O julgamento reforça a jurisprudência recente das turmas de direito privado do STJ, embora não vincule formalmente as instâncias inferiores. Ainda assim, o entendimento tende a orientar novos litígios envolvendo plataformas como Airbnb, que participou do caso como parte interessada.
A defesa da empresa, representada pelo ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, afirmou que a plataforma teria movimentado R$ 100 bilhões em 2024. Também destacou ter gerado 627 mil empregos e recolhido R$ 8 bilhões em tributos, além de responder por 5,2% da atividade turística do país.
O Airbnb afirmou, em nota, que a decisão trata de um caso específico, não é definitiva e será enfrentada pelas medidas legais cabíveis.
Decisão orienta disputas em condomínios
Para a corrente vencedora, porém, o debate central não é apenas econômico. Nancy Andrighi destacou que a alta rotatividade pode afetar segurança, sossego e salubridade dos condomínios, além de aproximar a dinâmica da hospedagem da lógica hoteleira.
A divergência, aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou que o direito de propriedade não poderia ser restringido por convenção condominial na ausência de vedação expressa. O voto de Ferreira foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e o desembargador Luís Carlos Gambogi.
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Perguntas frequentes sobre a decisão do STJ
O julgamento da Segunda Seção do STJ (REsp 2121055, relatora min. Nancy Andrighi, 7/mai/2026) levanta dúvidas práticas para proprietários, síndicos e condôminos. Respondemos as principais.
Referências: STJ, Segunda Seção, REsp 2121055/MG, relatora min. Nancy Andrighi, julgado em 7/mai/2026. Artigos 1.336, inciso IV, e 1.351 do Código Civil. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada.
*Com informações de Valor Econômico








