Veja o resumo da notícia

  • O habite-se é um documento municipal que atesta a conformidade de uma obra com a legislação para ocupação.
  • Sua emissão é necessária após construções novas, reformas, reconstruções ou demolições de blocos.
  • As regras, prazos, custos e até a nomenclatura do habite-se variam conforme a administração municipal.
  • Sem o habite-se, o imóvel é considerado irregular, sujeito a multas, impedimentos de venda e financiamento.
  • A consulta do habite-se pode ser feita nas prefeituras ou no cartório de registro do imóvel.
  • Uma lei federal dispensa o habite-se para averbação de construção residencial unifamiliar em certas condições.
  • Para receber o habite-se, a obra deve estar concluída e atender a requisitos de habitabilidade e segurança.
Fiscal ou inspetor fazendo vistoria em imóvel construído. Para obter habite-se muitas vezes é necessário vistoria presencial. Foto: Daisy-Daisy / iStock
Para obter habite-se muitas vezes é necessário vistoria presencial no imóvel - Daisy-Daisy / iStock

O habite-se é emitido após a construção de uma edificação nova, reforma ou requalificação de uma já existente, reconstrução de um imóvel que sofreu sinistro, a demolição total de algum bloco ou prédio e até mesmo ao fazer um muro de arrimo.

São essas as circunstâncias previstas pela Prefeitura de São Paulo, por exemplo. Mas vale dizer que, como são as administrações municipais que emitem o habite-se, as regras, condições, processos, documentação, custos e prazos podem variar muito entre uma cidade e outra.

Aliás, até a nomenclatura desse documento varia. O popular “habite-se” pode ser chamado por termos tão diversos quanto auto de conclusão de obra, certificado de conclusão, baixa de construção, certidão de aceitação ou alvará de habitação.

Neste artigo do Portas, trouxemos exemplos concretos das cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro para ajudar a entender melhor como funciona esse documento tão importante para o mercado imobiliário.

O que é habite-se?

Habite-se é o documento emitido pela prefeitura onde está o imóvel, que comprova que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e que a construção atende às exigências legais para ocupação.

Veja a definição da Prefeitura de Belo Horizonte: 

“é o documento necessário para a legalização oficial de toda edificação e é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de um imóvel.”

(Lembrando que averbação é qualquer anotação feita na matrícula do imóvel no cartório para registrar uma alteração, como, neste caso, a construção de um imóvel ou uma nova área.)

O documento é conhecido por nomes diferentes de acordo com a cidade. Por exemplo, em Belo Horizonte, ele é chamado de Certidão de Baixa de Construção. Já a Prefeitura de São Paulo chama o habite-se de Certificado de Conclusão. No Rio, ele é conhecido como Certidão de Habite-se ou Certidão de Aceitação.

Para que serve o habite-se?

O habite-se serve para autorizar que uma edificação possa ser utilizada depois que sua construção ou regularização é concluída.

Ou seja, esse documento é exigido tanto ao término de obras quanto em regularizações de edificações, como explica a Prefeitura de Belo Horizonte:

“Para o caso de término de obra, o documento comprova que a edificação foi construída conforme projeto aprovado e legislação vigente à época da aprovação. 

Para o caso de regularização de edificação, a certidão atesta que a edificação existente atende aos critérios da legislação vigente ou da lei de regularização, a depender da data de conclusão da construção clandestina.”

Em regra, sem o habite-se não é possível averbar a construção do imóvel no cartório, como já vimos, além de sua falta comprometer a venda e o financiamento do bem, já que os bancos exigem que ele esteja regularizado.

Ou seja, o habite-se é um dos principais documentos para garantir a segurança jurídica do imóvel e ainda evita multas e outras penalidades administrativas que a legislação municipal possa prever. 

Como tirar o habite-se?

Os passos para se tirar um habite-se variam de acordo com o município onde está o imóvel, mas, em todos os casos, para tirar o habite-se é preciso que o proprietário ou a construtora do imóvel entregue todos os documentos exigidos pela prefeitura.

Muitas prefeituras já aceitam que o pedido seja feito pela internet e há situações que dispensam vistorias presenciais também, bastando documentação fotográfica do imóvel ou vistoria por videoconferência.

Os pedidos devem ser feitos nas secretarias municipais relacionadas a urbanismo. Por exemplo, em São Paulo, a solicitação é feita na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). No Rio de Janeiro, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU). Em Belo Horizonte, na Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU).

Quais documentos são exigidos para o habite-se?

De novo, os documentos exigidos para emitir o habite-se podem variar de acordo com o município e as características da obra. Em geral, costumam ser pedidos:

  • documentos de identificação do proprietário ou responsável pela solicitação (RG, CPF ou CNPJ);
  • alvará de construção ou de execução da obra;
  • declaração do engenheiro ou arquiteto responsável, atestando que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e as normas técnicas;
  • documentos ou licenças complementares eventualmente exigidos pela prefeitura;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando obrigatório para o tipo de imóvel;
  • comprovantes relacionados às redes de água, esgoto, energia ou outros serviços públicos, quando exigidos pelo município;
  • comprovante de cadastro de equipamentos, quando a edificação possui itens como elevadores, escadas rolantes, plataformas elevatórias ou outros equipamentos permanentes sujeitos a registro;
  • parecer de plantio de árvore nas calçadas e Recibo de Reposição Ambiental Definitivo, quando houver corte de árvores dentro do lote;
  • Parecer da Diretoria de Patrimônio Cultural, nos casos de imóveis tombados;
  • Comprovante de pagamento de valores, quando for o caso (taxas e outros custos eventualmente exigidos pela prefeitura).

Importante: como as exigências variam de acordo com as normas de cada prefeitura, é preciso consultar a lista de documentos do município onde está o imóvel antes de fazer o pedido.

Quanto tempo leva para ter o habite-se?

O tempo para conseguir o habite-se varia muito, dependendo das regras e das condições de cada prefeitura, da complexidade dos imóveis e de a documentação estar nos conformes. 

Na tabela a seguir, especificamos os prazos informados pelas prefeituras ao Portas, em julho de 2026:

Prazos para emissão do habite-se
São Paulo (SP) Rio de Janeiro (RJ) Belo Horizonte (MG)
A média atual de análise dos pedidos de Certificado de Conclusão (Habite-se) é de 56 dias. O prazo máximo previsto para análise é de 90 dias, conforme estabelece o artigo 70 da Lei nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações – COE), podendo ser suspenso durante o atendimento de eventual Comunique-se. A mesma lei diz que “prazos diferentes podem ser fixados por ato do Executivo, em função da complexidade da análise do pedido”. A prefeitura não informou um prazo previsto na legislação ou prazo médio praticado. Disse apenas que “a emissão do Habite-se está condicionada ao cumprimento de todas as exigências previstas na licença de obras. Após a conclusão da obra e a verificação do atendimento dessas condições, o documento é emitido”. Para a emissão do Habite-se, é necessária a realização de vistoria presencial, no prazo de até 20 dias após a abertura do protocolo de comunicado de término da obra. Após a realização da vistoria, a resposta ao protocolo é emitida em até 10 dias.

Na modalidade de Análise de Relatório Fotográfico, que dispensa a vistoria presencial, a análise do relatório é concluída em até 15 dias. Esses prazos são estabelecidos pela Portaria SMPU nº 066/2024 e podem variar conforme a demanda e a complexidade de cada caso.

Quanto custa o habite-se?

Não existe um valor fixo para tirar o habite-se: como tudo o que já vimos até aqui, esse custo também varia de acordo com as regras de cada prefeitura.

Também pode haver cobranças de outras taxas e encargos. Por exemplo, em algumas cidades o Habite-se é gratuito, mas ainda pode ser preciso pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é calculado por metro quadrado.

Em alguns casos há isenção da cobrança desse imposto, como para as construções e reformas de moradia econômica da cidade de São Paulo, que devem ter área de até 70 m², conforme o decreto nº 53.151/2012.

Na tabela a seguir, especificamos os custos informados pelas prefeituras ao Portas, em julho de 2026:

Custos para emissão do habite-se
São Paulo (SP) Rio de Janeiro (RJ) Belo Horizonte (MG)
A emissão do Certificado de Conclusão é isenta de taxa. A expedição do documento, entretanto, está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e documentais aplicáveis, incluindo, quando exigida pela legislação tributária municipal, a apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO). A emissão do Habite-se é gratuita. Com a conclusão da obra, é gerada a cobrança do ISS pelo município. As taxas para emissão do Habite-se são:

• Análise/Concessão de Baixa de Construção: R$ 295,44.

• Vistoria de Obras (quando aplicável): R$ 327,71 por vistoria.

O que acontece se o imóvel não tiver habite-se?

Qualquer imóvel que tenha a obrigação de ter habite-se e que esteja sem esse documento é considerado irregular. 

Ou, como explica a Prefeitura do Rio de Janeiro, o habite-se confirma se um imóvel “possui as autorizações necessárias para sua ocupação e uso”. 

“Isso é fundamental para garantir a conformidade da edificação com as normas municipais.”

Além do risco com a segurança dos moradores –  já que o habite-se é uma comprovação de que a construção atendeu às exigências técnicas da prefeitura, conforme atestado por engenheiro ou arquiteto habilitado –, há também o risco jurídico.

Um imóvel sem habite-se está sujeito a passar por fiscalização e sofrer diversas penalidades. 

Por exemplo, as punições previstas pelo Código de Edificações de Belo Horizonte (Lei n° 9.725/2009) para quem cometer infrações começam com multas e passam por embargo de obra, cassação de documento de licenciamento, interdição da edificação, demolição, suspensão de novo licenciamento e advertência.

Os valores das multas na capital mineira, atualizados em 2026, começam em R$ 1.280,33 (para infrações leves) e vão até R$ 20.485,32 (para as gravíssimas).

Ficar sem o habite-se também pode impedir uma venda ou financiamento, trazer problemas em inventários e heranças e desvalorizar o imóvel.  

Quando o imóvel pode não precisar de habite-se?

Há uma lei federal (Lei nº 13.865/2019) que dispensa a apresentação do habite-se para a averbação de construção residencial urbana, desde que atenda aos seguintes critérios: seja unifamiliar, de um só pavimento, tenha sido finalizada há mais de cinco anos e em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

A lei prevê a dispensa “inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.

Também pode haver regras específicas de prefeituras municipais liberando o habite-se ou isentando a cobrança para emissão do habite-se em alguns casos. Por exemplo, em Belo Horizonte, há isenção de todas as taxas, inclusive de habite-se, para a construção de imóvel de até 70 metros quadrados, com uso de projetos-padrão oferecidos pela prefeitura.

É importante verificar as regras de cada cidade para entender se há exceções.

Como consultar se um imóvel tem habite-se?

A consulta pode ser feita diretamente nas prefeituras, geralmente nas secretarias ligadas a política urbana ou habitação. Dependendo da cidade, a consulta pode ser feita online, pelo site da prefeitura, por meio de dados sobre o imóvel ou seu proprietário.

Também é possível fazer a consulta no cartório onde está registrada a matrícula do imóvel, já que o habite-se deve constar nesse documento.

Qual é a diferença entre habite-se, escritura e registro do imóvel?

Habite-se, escritura, registro e matrícula do imóvel são documentos com finalidades diferentes, e que também são emitidos em fases diferentes da construção e por órgãos diferentes. Compare a seguir:

Documento Para que serve Quem emite
Habite-se Comprova que o imóvel foi construído seguindo as normas e está pronto para ser habitado. A prefeitura do município onde está o imóvel.
Alvará Autoriza a construção, demolição ou reforma de um imóvel. A prefeitura do município onde está o imóvel.
Escritura Documento que formaliza a transação de compra e venda do imóvel, com fé pública. É o passo que antecede o registro na matrícula do imóvel. Tabelionato de Notas.
Registro de imóvel Comprova oficialmente a propriedade do imóvel. Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado o imóvel.
Matrícula do imóvel É o número que identifica aquela propriedade, como a certidão de nascimento de uma pessoa. Ela resume características como localização, tamanho e histórico de construção e de compra e venda. Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado o imóvel.

Quando uma obra pode receber o habite-se?

Os critérios para uma obra ser considerada concluída e estar apta para receber o habite-se variam de acordo com cada prefeitura, mas em geral as obras devem ter, conforme a descrição da Prefeitura de Belo Horizonte:

  • instalações hidrossanitárias e elétricas executadas e devidamente ligadas à rede pública;
  • área permeável vegetada;
  • pisos e paredes impermeáveis em ambientes de preparo de alimentos e higiene;
  • vagas de estacionamento demarcadas;
  • passeios públicos executados ao longo do meio-fio em frente ao lote, conforme exigências técnicas da legislação em vigor.

E apresentar condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança, que incluem contrapiso concluído, paredes rebocadas, cobertura concluída, revestimento externo acabado e impermeabilizado, esquadrias instaladas e instalações de combate a incêndio executadas, quando necessário.

Além disso, é preciso garantir as condições de acessibilidade de acordo com as normas técnicas vigentes e estar de acordo com o projeto aprovado.

Agora que você conhece a fundo como funciona o habite-se, saiba o que é e como calcular o valor venal do imóvel.

FAQ: perguntas e respostas sobre habite-se  

O habite-se é obrigatório?

Sim. O habite-se é obrigatório para comprovar que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado pela prefeitura e que o imóvel está apto para uso. Esse documento pode ser exigido em construções novas, reformas, ampliações e regularizações, conforme as regras de cada município. Há exceções previstas em lei ou em normas municipais, por isso vale consultar a prefeitura local.

Quem deve solicitar o habite-se?

O habite-se deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel, pela construtora ou pelo responsável legal pela obra, conforme o caso. O pedido costuma ser feito após a conclusão da construção, com a apresentação dos documentos exigidos pela prefeitura, como projeto aprovado, alvará de construção, laudos técnicos e comprovantes de vistoria, quando aplicável.

Posso morar na casa sem habite-se?

Depende das regras do município, mas uma casa que deveria ter habite-se e não possui o documento pode ser considerada irregular. A falta do habite-se pode dificultar a venda, o financiamento, a averbação da construção na matrícula do imóvel e a emissão de outros documentos. Também pode gerar riscos, multas ou exigências de regularização pela prefeitura.

É possível financiar um imóvel sem habite-se?

Em regra, não. Para aprovar o financiamento imobiliário, bancos e instituições financeiras costumam exigir que o imóvel esteja regularizado. Sem habite-se, a construção pode não estar formalmente liberada para uso, o que pode impedir a aprovação do crédito ou atrasar o processo até a regularização do documento.

Habite-se e alvará de construção são a mesma coisa?

Não. O alvará de construção autoriza o início da obra, reforma, ampliação ou demolição. Já o habite-se é emitido após a conclusão da obra e comprova que a construção seguiu o projeto aprovado e atende às exigências legais para uso. Portanto, o alvará vem antes da obra, enquanto o habite-se vem depois da conclusão.

Depois que sai o habite-se o que acontece?

Com a emissão do habite-se, a construção passa a ser oficialmente reconhecida pela prefeitura, podendo ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Isso facilita a venda, o financiamento e outras operações envolvendo o imóvel.

Cristina Moreno de Castro

Repórter / redatora

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.