Veja o resumo da notícia
- O contrato de compra e venda de imóvel oferece segurança jurídica, detalhando dados dos envolvidos, metragem, valor e condições de pagamento.
- Embora não obrigatório, o contrato particular pode ser averbado na matrícula do imóvel, garantindo direito real de compra ao comprador.
- O custo da averbação é tabelado pelos governos estaduais e varia conforme o valor declarado do imóvel na negociação.
- O contrato de compra e venda não transfere a posse; a propriedade só se concretiza com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Negociações à vista acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública, enquanto financiamentos bancários têm força de escritura.
- Para dar entrada no registro, são necessários o comprovante de quitação do ITBI, certidões e a guia da escritura pública ou contrato de financiamento.

O contrato de compra e venda de imóvel é um documento importante para garantir maior segurança jurídica aos proprietários do bem.
Embora não seja obrigatório, é nele que aparecem informações importantes como dados dos envolvidos, metragem em detalhes, valor da negociação e condições e prazos de pagamento e rescisão, entre outras cláusulas eventuais.
Como este é um instrumento particular, o contrato é redigido por um advogado e pode ser averbado (ou seja, registrado) na matrícula do imóvel, que fica no cartório de registro de imóveis. Isso garante ao comprador um direito real de compra.
De acordo com a advogada Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é sempre indicado que um contrato seja feito. “A vantagem é detalhar as condições no contrato de venda de imóvel. Mais tarde, nenhuma das partes poderá alegar desconhecimento, seja no prazo de entrega de chaves, em eventual mobília que deverá permanecer no imóvel, etc.”
Além disso, continua Lidiane, “podem existir diversas hipóteses em que seja prudente fazer uma averbação”. Entre elas estão o parcelamento da venda acordado entre as partes (sem envolvimento de um banco) ou a adição de outros negócios em um mesmo contrato.
Quanto custa um contrato de compra e venda?
Como é de se esperar, não existe um preço padrão. “Cada profissional trabalha de uma forma. Assim, não há como garantir que o preço para a confecção de um instrumento particular de compra e venda seja idêntico e padronizado”, fala Lidiane.
O que faz o valor desse serviço variar?
Os fatores que fazem o valor oscilar são:
- Tabela de honorários da OAB: Cada seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica uma tabela com recomendações de valores mínimos para a redação de contratos e atos jurídicos. Os profissionais utilizam essa tabela como um piso para balizar seus preços;
- Complexidade do negócio: Um contrato simples de compra e venda de um veículo usado exige menos cláusulas e análises de risco do que um contrato de compra e venda de um imóvel de alto padrão, que envolve análise de certidões, garantias, alienação fiduciária ou parcelas a longo prazo;
- Valor do bem: É muito comum que os profissionais cobrem uma porcentagem sobre o valor total do bem transacionado (por exemplo, de 1% a 2% do valor do imóvel), respeitando os limites mínimos recomendados pela OAB;
- Experiência e Renome do Profissional: Advogados ou escritórios especializados em Direito Imobiliário ou Contratual tendem a cobrar mais devido ao seu nível de especialização e segurança jurídica oferecida.
Quanto custa averbar um contrato de compra e venda no cartório?
O custo da averbação, ou registro, por sua vez é tabelado pelos governos estaduais para seus respectivos cartórios. Nesse caso, o preço varia conforme o valor declarado da compra (quanto maior for, maior será o custo).
Para entender na prática, veja quanto custa o registro de um imóvel de R$ 500.000,00 nas 3 principais capitais do Brasil em 2026:
- São Paulo (SP): O custo estimado para registrar a venda nessa faixa de valor é de aproximadamente R$ 3.820,00. O estado de São Paulo utiliza como base tributária a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), reajustada anualmente, e o valor final do cartório já inclui taxas de fundos judiciais e o ISS local;
- Rio de Janeiro (RJ): No Rio, o registro para o mesmo imóvel fica por volta de R$ 4.150,00. A tabela fluminense é historicamente conhecida por taxas adicionais distribuídas para fundos de modernização do Tribunal de Justiça, da Procuradoria do Estado (PGE) e da Assembleia Legislativa (ALERJ);
- Belo Horizonte (MG): Em BH o valor de registro para essa mesma faixa é de cerca de R$ 4.280,00. O estado segue as diretrizes de faixas fixadas pela Lei Estadual nº 15.424, atualizada anualmente pela Corregedoria de Justiça.
Só um contrato de compra e venda basta para adquirir um imóvel?
Não. O contrato é um compromisso legal entre as partes, mas não garante a transferência de posse. Para o estado brasileiro, é preciso ter documentos públicos lavrados em cartório para formalizar essa transmissão.
Há três caminhos:
Negociações com pagamento à vista
Se o imóvel tiver valor superior a 30 salários mínimos, é exigida por lei uma escritura pública, que deve ser feita em um Tabelionato de Notas. “A escritura detalha as condições da venda e pode se reportar ao contrato, inclusive. Assim, ambos se complementam”, acrescenta Lidiane.
Negociações com financiamento imobiliário
Nessa modalidade, não é preciso fazer a escritura pública no cartório de notas, porque a lei garante que o contrato de financiamento imobiliário assinado com a instituição financeira possui força de escritura pública.
Negociações parceladas entre as partes
Caso o pagamento seja parcelado diretamente entre as partes, o contrato particular (Compromisso de Compra e Venda) funciona como um excelente passo inicial.
No entanto, para imóveis acima de 30 salários mínimos, a transferência definitiva da propriedade exige, em regra, a lavratura de escritura pública, que posteriormente deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros e formalizar a transferência da propriedade.
Lidiane ressalta a importância de registrar esse compromisso ou a escritura na matrícula do imóvel. Não é opcional se você deseja a propriedade definitiva, e ajuda a blindar o negócio contra surpresas e fraudes.
Para todos esses tipos de negociação, a transferência de propriedade só se concretiza com o registro do imóvel, que é realizado exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde a propriedade está matriculada.
A matrícula do imóvel é um documento público essencial que funciona como a “certidão de nascimento” do bem. Ela contém todo o histórico legal da propriedade, e é nela que as informações da nova transação serão averbadas ou registradas (dados pessoais das partes, valor do negócio, condições de pagamento e garantias).
Feito esse registro, a titularidade do imóvel, com todos os seus direitos e deveres reais, passa definitivamente para o nome do comprador. Lembre-se que a ordem dos fatores altera o resultado.
Para dar entrada no registro do imóvel, o cartório exigirá que você já tenha em mãos o comprovante de quitação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), as certidões necessárias e a guia da escritura pública (ou o contrato da instituição financeira).
Quais são os documentos necessários para redigir um contrato de compra e venda?
A redação do contrato de compra e venda exige os mesmos documentos que as demais partes do processo. Além disso, esse é um momento propício para garantir que não haverá surpresas mais para frente.
Atenção: caso uma das partes seja uma pessoa jurídica ou sócia de uma, documentos relacionados à empresa também serão exigidos.
Para vendedores
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa de débitos;
- Certidão negativa de protestos;
- Certidão dos distribuidores judiciais.
Para o imóvel
É preciso provar que o imóvel está em condições de ser vendido, o que exige a seguinte carga documental:
- Matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos emitida pela Prefeitura Municipal (como IPTU e taxas);
- Certidão negativa vintenária de ônus reais;
- Comprovante de inexistência de débitos (de energia, água, saneamento);
- Comprovante de quitação de débito de condomínio (para apartamentos);
- Para compradores;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Demonstrativo de capacidade financeira (como um comprovante de aprovação de crédito imobiliário).







