Veja o resumo da notícia

  • O Superior Tribunal de Justiça suspendeu processos que discutem locações de curta duração em condomínios residenciais.
  • A medida não paralisa todas as ações relacionadas ao Airbnb, nem cria nova regra para proprietários ou condomínios.
  • O tema repetitivo 1.443 busca uniformizar decisões sobre a validade de convenções condominiais para locações curtas.
  • Em maio, a Segunda Seção já havia sinalizado que estadias curtas podem descaracterizar a finalidade residencial.
  • A decisão do STJ afeta a estratégia de condomínios e investidores de short stay, que devem monitorar o julgamento.
STJ Airbnb condomínios
OhmZ/iStock

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu, em todo o país, os processos individuais e coletivos que discutem uma questão: se a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção condominial é suficiente para impedir locações de curta duração por plataformas digitais, mesmo sem vedação expressa. A medida não paralisa todas as ações relacionadas ao Airbnb. Também não cria, por enquanto, uma nova regra para proprietários ou condomínios.

Tema repetitivo busca uniformizar decisões

A Segunda Seção anexou casos de Santa Catarina e São Paulo ao assunto, registrado como Tema 1.443, sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Depois do julgamento, a tese deverá orientar processos atuais e futuros sobre a mesma questão jurídica em todo o território.

Precedente de maio favoreceu condomínios

A Corte já sinalizou uma interpretação em decisão do dia 7 de maio. Na ocasião, a Segunda Seção entendeu que estadias de curta duração podem descaracterizar a finalidade residencial e exigem autorização de ao menos dois terços dos condôminos.

O colegiado concluiu que a convenção não precisa citar expressamente plataformas como Airbnb quando já determina uso exclusivamente residencial. O tema repetitivo, porém, será o instrumento para consolidar o alcance nacional do entendimento da Corte.

Casos revelam divergência prática

Um dos recursos anexados envolve um imóvel fracionado e anunciado para estadias curtas em um condomínio catarinense cuja convenção previa fins estritamente residenciais. O proprietário argumenta que a ausência de proibição expressa preserva a locação e que o uso de plataforma não transforma automaticamente o contrato em hospedagem. O STJ identificou dezenas de decisões internas sobre o tema, o que reforçou a necessidade de uma tese uniforme.

Decisão afeta estratégia de condomínios e investidores

Até o julgamento, as ações enquadradas no Tema 1.443 permanecerão suspensas. Síndicos, proprietários e investidores de short stay ganham um ponto objetivo de monitoramento: a redação da convenção e o quórum para alterar a destinação do edifício. O desfecho poderá influenciar a atratividade de unidades compradas para renda de curta temporada, sobretudo em regiões com grande concentração de imóveis turísticos.

*Com informações de Folha de S.Paulo

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.