Veja o resumo da notícia
- A Receita Federal encerra o prazo de adesão ao Rearp, que permite atualizar o valor de bens com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda.
- O programa oferece alíquotas de 4% para pessoa física e 8% para jurídica sobre a diferença entre o valor atual e o de aquisição.
- Ao aderir, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto sobre ganho de capital, com exigência de manter o bem por um período.
- O custo da atualização pode ser pago à vista ou parcelado, com valor mínimo por parcela e correção pela taxa Selic.
- Especialistas indicam que o Rearp pode ser vantajoso para imóveis antigos e valorizados, dependendo do planejamento de venda.
- O programa pode ser útil em planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais, mas exige análise caso a caso.
- A adesão ao Rearp é feita no portal e-CAC da Receita Federal, com prazo final e data limite para pagamento do imposto.

A Receita Federal encerra na quinta-feira, 19/2, o prazo de adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa permite que contribuintes atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou fora do país.
Desta maneira, o proprietário pagará uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre a diferença entre o novo valor e aquilo que foi pago na aquisição. Segundo a Receita Federal, serão 4% para pessoas físicas, e 8% para pessoas jurídicas (sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).
No entanto, ao optar pela atualização, o contribuinte adianta o pagamento da tributação sobre o ganho de capital na venda do bem, cujo imposto normalmente seria pago no momento da transação.
As alíquotas cheias podem chegar a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas. Em contrapartida, o participante deve manter o imóvel por cinco anos ou o bem móvel por dois anos. Caso a venda ocorra antes do prazo, será cobrado o imposto integral, descontando o valor já recolhido.
Além disso, o custo da atualização pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. A primeira parcela deve ser quitada até o dia 27 de fevereiro. Contudo, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000, e o imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago em cota única.
Quem deve aderir ao programa?
Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo apontam para a importância de avaliar caso a caso antes de optar pelo Rearp. Contribuintes com imóveis antigos ou bem valorizados devem se beneficiar mais do programa, especialmente se não planejarem vender o bem no curto prazo.
“Quanto maior a valorização acumulada, maior tende a ser a racionalidade econômica de antecipar a tributação em alíquota inferior, desde que o contribuinte esteja confortável com o desembolso antecipado e as condições restritivas do regime”, afirma Jaylton Lopes Jr., especialista em direito sucessório e sócio do escritório Agi, SantaCruz & Lopes Advocacia.
Um imóvel adquirido por R$ 100 mil em 1998, por exemplo, é avaliado hoje em R$ 800 mil. Nesse caso, a alíquota de 4% paga agora pode ser muito mais vantajosa do que até 22,5% no futuro.
Mas há situações em que o programa não compensa. Contribuintes que já têm direito a isenção de imposto, como no caso da venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou do uso do valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, não se beneficiam do Rearp.
Atenção às condições e planejamentos específicos
André Santa Cruz, especialista em Direito Empresarial, avalia que o programa pode ser útil em planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais, mas não é universalmente vantajoso. “A possibilidade de atualização de bens instituída e regulamentada pela Receita Federal é atrativa, mas seletiva, pois implica desembolso imediato de imposto e a observância de regras e prazos específicos.”
Além disso, “a adesão vale a pena no caso de inventários em curso, especialmente se a sucessão foi aberta antes da opção pela atualização, permitindo que os inventariantes elevem o custo dos bens do espólio ao valor de mercado pagando apenas 4% de IRPF sobre a diferença”, avalia o advogado Guilherme Malta, do escritório Mota Kalume Advogados.
Já o advogado tributarista Marcio Alabarce afirma que, para pessoas jurídicas, o benefício também pode facilitar reorganizações societárias e melhorar indicadores financeiros. “Ou terá um ganho fiscal interessante, ou, no mínimo, terá 100% da Selic de correção. Como se aplicasse numa LCI 100% CDI (com uma pequena perda, devido à capitalização simples)”, afirmou à Folha.
Para Jaylton Lopes Jr., “a atratividade do regime não se resume à ‘alíquota baixa’; ela exige leitura integrada do histórico do bem, do horizonte de alienação e das consequências sobre benefícios temporais que o contribuinte eventualmente teria fora do Rearp”.
Para aderir ao programa, é necessário realizar a declaração no portal e-CAC da Receita Federal até amanhã, e efetuar o pagamento do imposto até 27 de fevereiro.
*Com informações de Folha de S.Paulo







