Veja o resumo da notícia

  • A Receita Federal encerra o prazo de adesão ao Rearp, que permite atualizar o valor de bens com alíquotas reduzidas de Imposto de Renda.
  • O programa oferece alíquotas de 4% para pessoa física e 8% para jurídica sobre a diferença entre o valor atual e o de aquisição.
  • Ao aderir, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto sobre ganho de capital, com exigência de manter o bem por um período.
  • O custo da atualização pode ser pago à vista ou parcelado, com valor mínimo por parcela e correção pela taxa Selic.
  • Especialistas indicam que o Rearp pode ser vantajoso para imóveis antigos e valorizados, dependendo do planejamento de venda.
  • O programa pode ser útil em planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais, mas exige análise caso a caso.
  • A adesão ao Rearp é feita no portal e-CAC da Receita Federal, com prazo final e data limite para pagamento do imposto.
atualização de imóveis Rearp
Imagem: Evkaz/iStock

A Receita Federal encerra na quinta-feira, 19/2, o prazo de adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O programa permite que contribuintes atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou fora do país.

Desta maneira, o proprietário pagará uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre a diferença entre o novo valor e aquilo que foi pago na aquisição. Segundo a Receita Federal, serão 4% para pessoas físicas, e 8% para pessoas jurídicas (sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL).

No entanto, ao optar pela atualização, o contribuinte adianta o pagamento da tributação sobre o ganho de capital na venda do bem, cujo imposto normalmente seria pago no momento da transação.

As alíquotas cheias podem chegar a 22,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas. Em contrapartida, o participante deve manter o imóvel por cinco anos ou o bem móvel por dois anos. Caso a venda ocorra antes do prazo, será cobrado o imposto integral, descontando o valor já recolhido.

Além disso, o custo da atualização pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. A primeira parcela deve ser quitada até o dia 27 de fevereiro. Contudo, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000, e o imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago em cota única.

Quem deve aderir ao programa?

Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo apontam para a importância de avaliar caso a caso antes de optar pelo Rearp. Contribuintes com imóveis antigos ou bem valorizados devem se beneficiar mais do programa, especialmente se não planejarem vender o bem no curto prazo.

“Quanto maior a valorização acumulada, maior tende a ser a racionalidade econômica de antecipar a tributação em alíquota inferior, desde que o contribuinte esteja confortável com o desembolso antecipado e as condições restritivas do regime”, afirma Jaylton Lopes Jr., especialista em direito sucessório e sócio do escritório Agi, SantaCruz & Lopes Advocacia.

Um imóvel adquirido por R$ 100 mil em 1998, por exemplo, é avaliado hoje em R$ 800 mil. Nesse caso, a alíquota de 4% paga agora pode ser muito mais vantajosa do que até 22,5% no futuro.

Mas há situações em que o programa não compensa. Contribuintes que já têm direito a isenção de imposto, como no caso da venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou do uso do valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, não se beneficiam do Rearp.

Atenção às condições e planejamentos específicos

André Santa Cruz, especialista em Direito Empresarial, avalia que o programa pode ser útil em planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais, mas não é universalmente vantajoso. “A possibilidade de atualização de bens instituída e regulamentada pela Receita Federal é atrativa, mas seletiva, pois implica desembolso imediato de imposto e a observância de regras e prazos específicos.”

Além disso, “a adesão vale a pena no caso de inventários em curso, especialmente se a sucessão foi aberta antes da opção pela atualização, permitindo que os inventariantes elevem o custo dos bens do espólio ao valor de mercado pagando apenas 4% de IRPF sobre a diferença”, avalia o advogado Guilherme Malta, do escritório Mota Kalume Advogados.

Já o advogado tributarista Marcio Alabarce afirma que, para pessoas jurídicas, o benefício também pode facilitar reorganizações societárias e melhorar indicadores financeiros. “Ou terá um ganho fiscal interessante, ou, no mínimo, terá 100% da Selic de correção. Como se aplicasse numa LCI 100% CDI (com uma pequena perda, devido à capitalização simples)”, afirmou à Folha.

Para Jaylton Lopes Jr., “a atratividade do regime não se resume à ‘alíquota baixa’; ela exige leitura integrada do histórico do bem, do horizonte de alienação e das consequências sobre benefícios temporais que o contribuinte eventualmente teria fora do Rearp”.

Para aderir ao programa, é necessário realizar a declaração no portal e-CAC da Receita Federal até amanhã, e efetuar o pagamento do imposto até 27 de fevereiro.

*Com informações de Folha de S.Paulo

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)