Veja o resumo da notícia

  • A carta de arrematação substitui a escritura pública na aquisição de imóveis por leilão judicial.
  • Ela é essencial para o arrematante registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
  • O auto de arrematação formaliza a conclusão do leilão, sendo prévio e indispensável à carta.
  • A carta de arrematação é emitida após o pagamento do lance e do ITBI pelo arrematante.
  • O documento deve conter a descrição do imóvel, cópia do auto e prova de pagamento do imposto de transmissão.
  • A expedição da carta é feita pelo cartório judicial, após autorização do juiz responsável pelo leilão.
  • O custo para emissão varia por Estado, e o prazo depende da vara e da análise de pendências judiciais.
  • É obrigatório registrar a carta de arrematação para que a propriedade do imóvel seja transferida legalmente.
Juiz batendo martelo de leilão judicial e assinando papel, com miniatura de casa em cima da mesa, remetendo à ideia de leilão de imóveis.
Imagem: Nadzeya Haroshka / iStock

A carta de arrematação é o documento que substitui uma escritura pública quando alguém adquire um imóvel por meio de um leilão judicial.

Ou seja, ela é essencial para que o arrematante possa ir até o Cartório de Registro de Imóveis e garantir que a propriedade daquela casa ou apartamento passa a ser dele.

Para entender como funciona esse documento, o que deve constar nele e como é feito o pedido de expedição da carta de arrematação, o Portas conversou com o advogado Charbel Maroun, especialista em leilão de imóveis, que esclareceu as principais dúvidas a respeito do tema.

O que é carta de arrematação de imóvel?

Carta de arrematação de imóvel é o documento emitido após um leilão judicial. Ele é necessário para fazer a transferência do imóvel ao arrematante, ou seja, a quem teve o lance vencedor no leilão.

Esse documento está previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 901 a 903.

Para que serve a carta de arrematação?

A carta de arrematação serve para permitir ao arrematante registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. É o que explica o advogado Charbel Maroun, que é especialista em leilão de imóveis. 

Ela formaliza a aquisição decorrente do leilão judicial e reúne as informações necessárias para o registro na matrícula.

Qual é a diferença entre auto e carta de arrematação?

O auto de arrematação é um instrumento lavrado pelo leiloeiro logo depois que o pregão é encerrado, formalizando que o leilão foi concluído de forma regular. Já a carta de arrematação é o título formal que permite ao arrematante registrar o imóvel em seu nome, depois de autorizada pelo juiz.

Além disso, sem o auto, a carta não pode ser emitida. É o que explica o advogado Charbel Maroun:

“O auto, portanto, não serve para registro imobiliário; sua finalidade é documentar a regularidade da arrematação, colher as assinaturas legais e conferir eficácia jurídica ao ato. É documento prévio e indispensável à expedição da carta de arrematação.”

Outra diferença importante é que a carta de arrematação só é emitida após o pagamento do lance e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pelo arrematante, de acordo com as condições do edital, incluindo o pagamento da comissão do leiloeiro.

O que diz a lei sobre auto e carta de arrematação

Compare, a seguir, o que diz o Código de Processo Civil sobre os dois documentos:

Tipo de documentoO que diz o Código de Processo Civil
Auto de arrematação“A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.” [Artigo 901]

“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (…)” [Artigo 903]
Carta de arrematação“A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.” [Artigo 901]

“A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.” [Artigo 901]

O que consta na carta de arrematação? 

Ela deve conter as seguintes informações, detalhadas no artigo 901 do Código de Processo Civil: 

“A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.”

Repare que a própria lei obriga que o auto de arrematação já tenha sido lavrado para que a carta possa ser emitida.

E o que consta no auto de arrematação?

O auto de arrematação discrimina todos os elementos do leilão. Entre eles, o advogado Charbel Maroun cita: “identificação minudente do bem, valor do lance vencedor, condições de pagamento (à vista ou parcelado) e demais regras aplicadas”. 

Como obter a carta de arrematação?

Para fazer o pedido de expedição da carta de arrematação, quem comprou um imóvel em leilão deve seguir os seguintes passos, descritos pelo advogado Charbel Maroun:

  1. O arrematante, por meio de advogado, protocola um pedido nos autos do processo em que ocorreu o leilão, requerendo ao juiz a expedição do documento. 
  2. Em seguida, recolhe o ITBI, tributo municipal devido sobre a operação. 
  3. Juntado o comprovante de pagamento ao processo, o juiz defere e determina a expedição da carta. 
  4. Com o documento em mãos, o arrematante o apresenta ao Cartório de Registro de Imóveis para registro na matrícula, tornando-se, formal e legalmente, o proprietário do imóvel.

Quem expede a carta de arrematação?

A carta de arrematação é expedida pelo cartório judicial, depois que o juiz responsável pelo leilão autoriza sua expedição, por meio de despacho ou decisão.

Quanto custa a carta de arrematação?

O custo para emissão varia de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor cobrado pelo Tribunal de Justiça em 2026 é de R$ 73,96.

Além disso, o arrematante deve comprovar que pagou o ITBI antes de solicitar a carta, como lembra o advogado Charbel Maroun:

“O custo envolve o recolhimento do ITBI, cuja alíquota municipal costuma variar entre 2% e 3% sobre a base de cálculo aplicável, além das custas judiciais do tribunal estadual ou federal para expedição do título, que normalmente oscilam entre R$ 70,00 e R$ 200,00, a depender do respectivo regimento de custas.” 

Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?

O prazo varia de acordo com cada vara, podendo demorar mais, dependendo da existência de pendências a serem analisadas pelo juiz.

O advogado entrevistado explica que há um prazo inicial de dez dias previsto pelo Código de Processo Civil, antes da expedição da carta, para eventual manifestação das partes:

“O juiz deve aguardar o decurso de 10 dias úteis após a assinatura do auto de arrematação — período para eventual oposição de impugnações — antes de determinar a expedição da carta”, explica Charbel Maroun. 

A carta de arrematação substitui a escritura?

Sim. Num leilão judicial, a carta de arrematação faz as vezes da escritura pública de compra e venda: é o título que será apresentado ao Registro de Imóveis para registrar a aquisição.

É preciso registrar a carta de arrematação?

Sim, para que uma pessoa seja considerada proprietária de um imóvel, deve ser feito o registro da escritura pública ou da carta de arrematação em um Cartório de Registro de Imóveis.

“A legislação brasileira estabelece que a propriedade imobiliária só se transfere mediante o registro do título na matrícula (princípio da prioridade registral). Sem o registro, o arrematante permanece vulnerável: eventuais execuções contra o antigo titular podem gerar novas penhoras ou até alienação do mesmo imóvel em outro juízo. Prevalece o direito de quem registra primeiro”, explica o advogado Charbel Maroun.

Como registrar a carta de arrematação no Registro de Imóveis?

O registro pode ser feito presencialmente no Cartório de Registro de Imóveis ou pela internet, por meio da plataforma do Registro de Imóveis do Brasil.

Agora que você já sabe como funciona a carta de arrematação, tire suas dúvidas sobre o leilão de imóveis da Caixa.

FAQ: perguntas e respostas sobre carta de arrematação

É obrigatório registrar a carta de arrematação?

Para transmitir a propriedade do imóvel para o arrematante, sim, é obrigatório o registro da carta no Cartório de Registro de Imóveis. Da mesma forma como é preciso registrar uma escritura no caso de transação comum de compra e venda. 

O que acontece se houver erro na carta de arrematação?

Em caso de erro no título, incluindo divergência de dados das partes, do imóvel ou de valores, o arrematante deve fazer um pedido ao juiz responsável pelo leilão para corrigir o documento. Como explica o advogado Charbel Maroun:

“Qualquer inconsistência documental resultará em nota devolutiva do registrador imobiliário. Nessa hipótese, o arrematante, por meio de advogado, deverá peticionar ao juízo do leilão solicitando a retificação do documento.”

A carta de arrematação vem com o mandado de imissão na posse?

Não necessariamente, porque carta de arrematação e mandado de imissão na posse são ordens judiciais diferentes, com finalidades também distintas. Mas elas podem ser requeridas e deferidas simultaneamente, como explica o advogado Charbel Maroun: 

“A carta de arrematação é o título entregue ao arrematante para viabilizar a transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis. Já o mandado de imissão na posse é entregue ao oficial de Justiça para determinar a desocupação forçada e entregar a posse do imóvel ao novo proprietário.”

A carta de arrematação pode ser expedida mesmo que o imóvel tenha dívidas ou ônus?

Sim. Segundo o advogado Charbel Maroun, eventuais penhoras e dívidas atreladas ao processo não costumam impedir nem a expedição nem o registro da carta e acabam extintas ou baixadas por ordem judicial no próprio ato da carta. 

“A atenção deve recair sobre gravames referentes a uma alienação fiduciária não quitada”, diz ele. Nesse caso, a responsabilidade pelo saldo devedor “depende das diretrizes expressas no edital e de deliberação judicial prévia”.

Cristina Moreno de Castro

Repórter / redatora

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.