Veja o resumo da notícia

  • O STJ já decidiu que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais requer aprovação de dois terços dos condôminos.
  • Uma pesquisa Loft/Offerwise revela que 39% dos brasileiros concordam com o poder de veto do condomínio, 32% discordam e 29% estão indecisos.
  • A pesquisa, realizada em julho de 2026 com 1.400 pessoas em seis capitais, mostra que 36% dos entrevistados já tiveram contato com a modalidade.
  • Entre os que tiveram contato, 16% relatam problemas como barulho ou insegurança devido a hóspedes de curta temporada.
  • A decisão do STJ considera o aluguel recorrente como mudança de destinação do imóvel, exigindo aprovação condominial.
  • Apesar da decisão, 32% dos brasileiros acreditam que a palavra final sobre o aluguel de curta temporada deve ser do proprietário.
tela de celular mostra aplicativo do airbnb, que divide opiniões no Brasil
Imagem: OhmZ/iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais, como o feito via Airbnb, depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Mas, entre a população, o tema está longe de gerar consenso: uma pesquisa do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft, feita em parceria com a Offerwise, encontrou uma opinião dividida sobre até onde deve ir esse poder do condomínio.

Ao serem perguntados o quanto concordam que o condomínio deva poder vetar ou autorizar esse tipo de aluguel, 39% dos brasileiros concordam, enquanto 32% discordam — e os 29% restantes ficaram na posição intermediária.

A pesquisa foi aplicada entre 21 e 30 de julho de 2026, com 1.400 respondentes, em seis capitais — Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia. A amostra foi desenhada para representar estatisticamente a população dessas cidades.

O STJ julgou um caso específico em Minas Gerais. Depois disso, decidiu suspender todas as decisões locais sobre o tema, para definir uma regra geral para o país (ainda sem data para definição).

Opinião sobre o poder de veto do condomínio é dividida entre os brasileiros

Na escala de 1 a 5 usada na pesquisa, 22% dos entrevistados marcaram nota 1 (discordo totalmente) e 10% marcaram nota 2, somando os 32% que discordam de o condomínio ter esse poder. No outro extremo, 25% deram nota 5 (concordo totalmente) e 14% deram nota 4, totalizando os 39% favoráveis. Os 29% que marcaram nota 3 mostram um contingente relevante de indecisos.

Condomínio poder vetar ou autorizar aluguel via Airbnb

Nota de concordância dos brasileiros, escala de 1 a 5

  • Discorda que o condomínio possa vetar/autorizar (32%)
  • Neutro (29%)
  • Concorda que o condomínio possa vetar/autorizar (39%)
Percepção sobre o condomínio poder vetar ou autorizar o aluguel por curta temporada
Nota (escala 1 a 5)%
1 – Discordo totalmente22%
210%
329%
414%
5 – Concordo totalmente25%

Fonte: Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft/Offerwise, Onda 7 (jul/2026). Base: 1.400 respondentes.

“A discussão no STJ chega em um momento em que o short stay já é uma realidade em boa parte dos condomínios residenciais, e a pesquisa mostra que não há um consenso social sobre até onde vai a autonomia do condomínio para regular esse tipo de aluguel. Essa é uma pauta que tende a gerar discussão nas assembleias nos próximos meses”, avalia o gerente de dados da Loft, Fábio Takahashi.

Convivência com hóspedes de curta temporada já é realidade para mais de um terço dos brasileiros

A pesquisa também mediu a experiência concreta da população com o short stay em condomínios: 36% dos entrevistados afirmam que já tiveram algum contato com a modalidade, seja porque usaram ou vivem em condomínios que deliberaram sobre o tema, seja porque tiveram problema com hóspedes.

Detalhando esse contato, o levantamento aponta que 16% relatam já ter tido algum problema — como barulho, insegurança ou alta rotatividade — por causa de hóspedes de curta temporada no próprio prédio; 11% já alugaram ou tentaram alugar o próprio imóvel via Airbnb ou plataformas similares; 8% moram ou já moraram em condomínio que permite o short stay; e 6% em condomínio que o proíbe. Como mais de uma opção podia ser escolhida por entrevistado, os percentuais não somam os 36% de contato total.

Convivência com hóspedes de curta temporada em condomínios

% de brasileiros que já viveram cada situação (respostas múltiplas)

Já teve problema (barulho, insegurança, rotatividade) com hóspedes de curta temporada
16%
Já alugou ou tentou alugar o próprio imóvel via Airbnb/plataformas similares
11%
Mora/morou em condomínio que permite short stay
8%
Mora/morou em condomínio que proíbe short stay
6%
Experiências com short stay em condomínios (respostas múltiplas)
Situação%
Já tive problema (barulho, insegurança, rotatividade) por causa de hóspedes de curta temporada no meu prédio16%
Já aluguei ou tentei alugar meu imóvel via Airbnb/plataformas similares11%
Moro/morei em condomínio que permite short stay8%
Moro/morei em condomínio que proíbe short stay6%
Nenhuma das situações acima64%

Fonte: Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft/Offerwise, Onda 7 (jul/2026). Base: 1.400 respondentes; respostas múltiplas. 64% dos entrevistados não vivenciaram nenhuma das situações listadas.

“O dado mostra que uma parcela relevante de pessoas já teve problemas em seus condomínios, o que reforça a discussão judicial. Por outro lado, também não é desprezível a população que utiliza essas plataformas para gerar renda com seus imóveis”, complementa Takahashi.

O que diz a decisão do STJ sobre o Airbnb em condomínios

Em decisão recente, a Segunda Seção do STJ definiu que a exploração recorrente de um imóvel via plataformas como o Airbnb configura uma mudança na destinação residencial do bem e, por isso, precisa ser aprovada por dois terços dos condôminos — não basta a decisão isolada do proprietário.

A pesquisa da Loft mostra que essa divisão jurídica reflete uma divisão parecida entre a população: para 32% dos brasileiros, a palavra final deveria ser do proprietário do imóvel, não do condomínio. A tendência é que a Justiça continue ampliando as restrições ao short stay em prédios residenciais nos próximos julgamentos.

Perguntas frequentes sobre condomínio e Airbnb

Condomínio pode proibir Airbnb?

A decisão ainda está aberta. Em julgamento de um caso específico, o STJ decidiu que condomínio pode vetar o aluguel por curta temporada quando a exploração for recorrente, desde que a proibição (ou autorização) seja aprovada por dois terços dos condôminos em assembleia. Mas agora a Corte vai avaliar uma regra geral para o país.

A maioria dos brasileiros concorda com esse poder de veto do condomínio?

Não há maioria absoluta. A pesquisa Loft/Offerwise mostra opinião dividida: 39% concordam que o condomínio deveria poder vetar ou autorizar esse tipo de aluguel, 32% discordam e 29% ficam numa posição neutra.

Quantas pessoas já tiveram problema com hóspedes de Airbnb no prédio?

16% dos brasileiros entrevistados relatam já ter tido algum problema — como barulho, insegurança ou alta rotatividade — causado por hóspedes de curta temporada no próprio condomínio.

Metodologia

O Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft é uma pesquisa quantitativa online realizada em parceria com a Offerwise, por meio de questionário estruturado no painel da Offerwise. A Onda 7, mais recente, foi aplicada entre 21 e 30 de julho de 2026, com 1.400 respondentes em seis capitais — Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia (300 respondentes em cada uma das quatro primeiras e 100 em cada uma das duas últimas) —, homens e mulheres de 18 anos ou mais, das classes sociais A, B, C e DE. As perguntas sobre short stay em condomínios foram incluídas no questionário a partir da Onda 7 e, portanto, ainda não têm série histórica.

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.