Veja o resumo da notícia
- O STJ já decidiu que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais requer aprovação de dois terços dos condôminos.
- Uma pesquisa Loft/Offerwise revela que 39% dos brasileiros concordam com o poder de veto do condomínio, 32% discordam e 29% estão indecisos.
- A pesquisa, realizada em julho de 2026 com 1.400 pessoas em seis capitais, mostra que 36% dos entrevistados já tiveram contato com a modalidade.
- Entre os que tiveram contato, 16% relatam problemas como barulho ou insegurança devido a hóspedes de curta temporada.
- A decisão do STJ considera o aluguel recorrente como mudança de destinação do imóvel, exigindo aprovação condominial.
- Apesar da decisão, 32% dos brasileiros acreditam que a palavra final sobre o aluguel de curta temporada deve ser do proprietário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais, como o feito via Airbnb, depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Mas, entre a população, o tema está longe de gerar consenso: uma pesquisa do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft, feita em parceria com a Offerwise, encontrou uma opinião dividida sobre até onde deve ir esse poder do condomínio.
Ao serem perguntados o quanto concordam que o condomínio deva poder vetar ou autorizar esse tipo de aluguel, 39% dos brasileiros concordam, enquanto 32% discordam — e os 29% restantes ficaram na posição intermediária.
A pesquisa foi aplicada entre 21 e 30 de julho de 2026, com 1.400 respondentes, em seis capitais — Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia. A amostra foi desenhada para representar estatisticamente a população dessas cidades.
O STJ julgou um caso específico em Minas Gerais. Depois disso, decidiu suspender todas as decisões locais sobre o tema, para definir uma regra geral para o país (ainda sem data para definição).
Opinião sobre o poder de veto do condomínio é dividida entre os brasileiros
Na escala de 1 a 5 usada na pesquisa, 22% dos entrevistados marcaram nota 1 (discordo totalmente) e 10% marcaram nota 2, somando os 32% que discordam de o condomínio ter esse poder. No outro extremo, 25% deram nota 5 (concordo totalmente) e 14% deram nota 4, totalizando os 39% favoráveis. Os 29% que marcaram nota 3 mostram um contingente relevante de indecisos.
Condomínio poder vetar ou autorizar aluguel via Airbnb
Nota de concordância dos brasileiros, escala de 1 a 5
- Discorda que o condomínio possa vetar/autorizar (32%)
- Neutro (29%)
- Concorda que o condomínio possa vetar/autorizar (39%)
| Nota (escala 1 a 5) | % |
|---|---|
| 1 – Discordo totalmente | 22% |
| 2 | 10% |
| 3 | 29% |
| 4 | 14% |
| 5 – Concordo totalmente | 25% |
Fonte: Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft/Offerwise, Onda 7 (jul/2026). Base: 1.400 respondentes.
“A discussão no STJ chega em um momento em que o short stay já é uma realidade em boa parte dos condomínios residenciais, e a pesquisa mostra que não há um consenso social sobre até onde vai a autonomia do condomínio para regular esse tipo de aluguel. Essa é uma pauta que tende a gerar discussão nas assembleias nos próximos meses”, avalia o gerente de dados da Loft, Fábio Takahashi.
Convivência com hóspedes de curta temporada já é realidade para mais de um terço dos brasileiros
A pesquisa também mediu a experiência concreta da população com o short stay em condomínios: 36% dos entrevistados afirmam que já tiveram algum contato com a modalidade, seja porque usaram ou vivem em condomínios que deliberaram sobre o tema, seja porque tiveram problema com hóspedes.
Detalhando esse contato, o levantamento aponta que 16% relatam já ter tido algum problema — como barulho, insegurança ou alta rotatividade — por causa de hóspedes de curta temporada no próprio prédio; 11% já alugaram ou tentaram alugar o próprio imóvel via Airbnb ou plataformas similares; 8% moram ou já moraram em condomínio que permite o short stay; e 6% em condomínio que o proíbe. Como mais de uma opção podia ser escolhida por entrevistado, os percentuais não somam os 36% de contato total.
Convivência com hóspedes de curta temporada em condomínios
% de brasileiros que já viveram cada situação (respostas múltiplas)
| Situação | % |
|---|---|
| Já tive problema (barulho, insegurança, rotatividade) por causa de hóspedes de curta temporada no meu prédio | 16% |
| Já aluguei ou tentei alugar meu imóvel via Airbnb/plataformas similares | 11% |
| Moro/morei em condomínio que permite short stay | 8% |
| Moro/morei em condomínio que proíbe short stay | 6% |
| Nenhuma das situações acima | 64% |
Fonte: Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft/Offerwise, Onda 7 (jul/2026). Base: 1.400 respondentes; respostas múltiplas. 64% dos entrevistados não vivenciaram nenhuma das situações listadas.
“O dado mostra que uma parcela relevante de pessoas já teve problemas em seus condomínios, o que reforça a discussão judicial. Por outro lado, também não é desprezível a população que utiliza essas plataformas para gerar renda com seus imóveis”, complementa Takahashi.
O que diz a decisão do STJ sobre o Airbnb em condomínios
Em decisão recente, a Segunda Seção do STJ definiu que a exploração recorrente de um imóvel via plataformas como o Airbnb configura uma mudança na destinação residencial do bem e, por isso, precisa ser aprovada por dois terços dos condôminos — não basta a decisão isolada do proprietário.
A pesquisa da Loft mostra que essa divisão jurídica reflete uma divisão parecida entre a população: para 32% dos brasileiros, a palavra final deveria ser do proprietário do imóvel, não do condomínio. A tendência é que a Justiça continue ampliando as restrições ao short stay em prédios residenciais nos próximos julgamentos.
Perguntas frequentes sobre condomínio e Airbnb
Metodologia
O Índice de Confiança do Mercado Imobiliário — Loft é uma pesquisa quantitativa online realizada em parceria com a Offerwise, por meio de questionário estruturado no painel da Offerwise. A Onda 7, mais recente, foi aplicada entre 21 e 30 de julho de 2026, com 1.400 respondentes em seis capitais — Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia (300 respondentes em cada uma das quatro primeiras e 100 em cada uma das duas últimas) —, homens e mulheres de 18 anos ou mais, das classes sociais A, B, C e DE. As perguntas sobre short stay em condomínios foram incluídas no questionário a partir da Onda 7 e, portanto, ainda não têm série histórica.








