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Veja o resumo da notícia

  • O STF definiu que a decisão que proíbe municípios de fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
  • A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual, durante o julgamento de embargos de declaração.
  • Foram preservadas as cobranças e pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026, assim como processos administrativos e judiciais pendentes.
  • O STF já havia decidido que leis municipais não podem fixar alíquotas de IPTU por área do imóvel após a Emenda Constitucional 29/2000.
  • A modulação dos efeitos considerou o impacto financeiro para os municípios, como Chapecó, que estimou R$ 14 milhões em restituições.
  • A decisão não garante restituição automática para todos os proprietários; o alcance depende da situação de cada cobrança e processos pendentes.
chapecó IPTU Santa Catarina STF
Caso que deu origem à norma geral ocorreu em Chapecó (foto), onde IPTU tinha alíquotas diferentes dependendo do tamanho Imagem: Luana Brescovitz/ iStock

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que estabeleceu a tese. 

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, durante o julgamento de embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial, no Are (recurso extraordinário com agravo) 1.593.784. 

Na prática, o STF definiu a partir de quando o entendimento passa a produzir efeitos. Foram preservadas as cobranças e os pagamentos anteriores a 12 de agosto, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. 

O que o STF já havia decidido 

Na sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o STF decidiu, por unanimidade, que leis municipais não podem fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel quando editadas após a Emenda Constitucional 29/2000. 

O julgamento do Tema 1.455 teve repercussão geral, o que significa que o entendimento deve orientar a solução de casos semelhantes em todo o país. 

O caso envolveu uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². Para os imóveis com área inferior, a alíquota era de 0,5%. 

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais no caso analisado. O município recorreu ao STF, que manteve a decisão. 

Os ministros reafirmaram que a progressividade fiscal do IPTU, ou seja, a cobrança de alíquotas maiores conforme o valor do imóvel, deve considerar o valor da propriedade (venal), e não apenas sua área construída. A Constituição também permite alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. 

Por que o STF limitou os efeitos da decisão 

A nova decisão não alterou o entendimento firmado em agosto. O novo julgamento definiu o alcance temporal da proibição, considerando os possíveis efeitos da aplicação retroativa da tese sobre as contas municipais. 

Chapecó argumentou que a devolução dos valores cobrados com base na regra considerada inconstitucional poderia afetar as finanças públicas. Segundo cálculos apresentados pelo município no recurso, o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. 

A Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) também alertou que a devolução dos recursos poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança. 

Com a chamada modulação dos efeitos, mecanismo que define a partir de quando uma decisão passa a produzir efeitos, o STF estabeleceu 12 de agosto de 2026 como marco temporal e preservou as cobranças e os pagamentos anteriores à data, além dos processos administrativos e judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. 

O que muda para o contribuinte 

A decisão do STF não significa que todos os proprietários que pagaram IPTU calculado com base na área do imóvel terão direito automático à restituição. 

O alcance do julgamento depende da situação de cada cobrança e da existência de processos administrativos ou judiciais ainda pendentes. Quem desconfia que paga uma alíquota maior devido à metragem do imóvel pode consultar a legislação municipal e conferir os critérios usados no cálculo do imposto.

Abrasf e Florianópolis tiveram pedidos de participação negados 

Em despacho de 1º de outubro, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, negou os pedidos da Abrasf e do município de Florianópolis para ingressar no processo como amici curiae, expressão em latim que designa terceiros autorizados a contribuir com informações e argumentos em um julgamento. 

Segundo Toffoli, os pedidos foram apresentados depois da liberação do processo para julgamento e, por isso, estavam fora do prazo. O ministro, no entanto, recebeu as petições como memoriais, documentos que apresentam argumentos aos julgadores e os ajudam a tomar decisão. 

Clayton Freitas

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.

Clayton Freitas é jornalista há mais de 20 anos, com atuação em cidades, negócios, economia e mercado imobiliário. Já teve passagens por veículos como Forbes, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Veja São Paulo. É colaborador do Portas.