Veja o resumo da notícia
- O STF decidiu que leis municipais não podem fixar alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel.
- A decisão, unânime e com repercussão geral, invalida leis como a de Chapecó (SC), que cobrava mais de imóveis maiores.
- A Constituição limita a progressividade do IPTU ao valor do imóvel, localização e uso, não à metragem isolada.
- Municípios com regras semelhantes a Chapecó, como Florianópolis e Salvador, podem ter que rever suas legislações.
- Contribuintes podem contestar cobranças baseadas em metragem e buscar restituição de valores pagos indevidamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que leis municipais não podem fixar alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e tem repercussão geral, portanto orienta casos semelhantes em todo o país.
A controvérsia envolveu a Lei Complementar nº 639, de 2018, de Chapecó (SC), que cobrava 1% sobre o valor venal de imóveis residenciais com mais de 400 m² e 0,5% das unidades menores.
Constituição limita os critérios permitidos
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 29/2000 autorizou a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e permitiu alíquotas diferentes conforme localização e uso. Isso não deu aos municípios liberdade para adotar qualquer parâmetro. Para o STF, a metragem não pode, isoladamente, servir de critério para elevar a alíquota.
A Prefeitura de Chapecó havia alegado que um imóvel com maior área construída representa uso mais intenso do solo urbano e de serviços públicos, sendo justificável alíquota distinta.
Municípios podem ter de rever suas leis
A decisão afeta cidades que usam regra semelhante à de Chapecó. A reportagem do Valor cita normas de Florianópolis, pela Lei Complementar nº 7/1997, e de Salvador, pela Lei nº 7.952/2010. Na avaliação dos tributaristas ouvidos pelo jornal, essas legislações podem alimentar novas discussões judiciais e exigir adequação aos critérios constitucionais. O impacto potencial alcança tanto a arrecadação municipal quanto proprietários de imóveis de grande área construída.
Contribuintes devem analisar cada cobrança
Marina Matos, do Sanmahe Advogados, recomenda verificar se a metragem é usada para diferenciar as alíquotas locais. Quando a cobrança se apoia no critério considerado inconstitucional, pode haver espaço para contestação e, conforme cada caso e o prazo legal, restituição de valores pagos indevidamente.
Matheus Clemente Cobucci, do Heleno Torres Advogados, reforça que a progressividade precisa seguir o texto constitucional. Paulo Boechat, do Mauler Advogados, vê no julgamento um sinal relevante para debates sobre outros tributos progressivos, como ITCMD e IPVA.
*Com informações de Valor Econômico







