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Veja o resumo da notícia
- Dívida de IPTU pode levar à penhora de imóvel, mesmo que seja a única residência da família, devido a uma exceção legal.
- O caso do humorista Renato Aragão, com dívida de IPTU de R$ 676 mil, exemplifica a situação de penhora de bem de família.
- A penhora é uma etapa do processo de cobrança e não significa leilão imediato, permitindo defesa e negociação.
- O IPTU é um imposto municipal que, se não pago, pode levar à inclusão do débito na dívida ativa e cobrança judicial.
- A Lei 8.009/1990 protege o bem de família, mas abre exceção para dívidas de impostos e taxas ligadas ao imóvel.
- Antes da cobrança judicial, a prefeitura deve notificar o contribuinte, e o prazo de prescrição é de cinco anos.
- O valor do imóvel ser superior à dívida pode justificar pedido de substituição ou redução da penhora.
- O Jockey Club de São Paulo é outro caso notório de dívida de IPTU, com acordo para pagamento de R$ 200 milhões.

A penhora de imóvel por IPTU pode acontecer mesmo quando o imóvel é a única residência da família. Isso acontece porque a lei abre uma exceção à proteção do chamado bem de família quando a cobrança se refere ao próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devido pelo imóvel.
O assunto ganhou evidência após o processo de cobrança movido pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra o humorista Renato Aragão, que ficou famoso ao interpretar o personagem Didi, de “Os Trapalhões”. Em decisão de 27 de outubro de 2026, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que um oficial de Justiça vá ao endereço para penhorar e avaliar o imóvel.
Segundo a decisão, Renato Aragão já havia sido citado no processo, mas não pagou a dívida. O documento também prevê a intimação do devedor e estabelece prazo de 30 dias para que ele apresente sua defesa após receber a comunicação. Embora o valor da causa seja de R$ 584,3 mil, a dívida chegaria a R$ 676 mil, segundo informações do G1. O imóvel está avaliado em R$ 20 milhões, de acordo com a mesma publicação.
A penhora, porém, não significa que a propriedade será levada imediatamente a leilão. Advogados especialistas consultados pelo Portas explicam que a penhora é uma etapa do processo de cobrança. Para Caio Cesar Ruotolo, a penhora deve ser encarada como um aviso de que a cobrança chegou a uma etapa mais avançada, mas ainda há possibilidades de defesa e negociação.
“A penhora é um alerta sério, mas ainda não representa a perda definitiva do imóvel”
Caio Cesar Ruotolo, tributarista e sócio do Silveira Advogados
Na prática, o imóvel fica vinculado à dívida como garantia de pagamento, mas o proprietário não perde automaticamente a posse nem precisa deixar a residência. Ainda há medidas que podem ser tomadas para contestar a cobrança, pagar o débito ou tentar substituir o bem penhorado.
Penhora de imóvel por IPTU: por que a dívida pode levar à penhora da casa?
O IPTU é um imposto cobrado pelo município de quem é proprietário de um imóvel. Quando o pagamento não é feito, a prefeitura pode incluir o débito na dívida ativa, cadastro que reúne valores que o poder público tem a receber. Depois, pode entrar na Justiça para cobrar o valor.
A dívida de IPTU está ligada ao próprio imóvel. Isso significa que ela pode acompanhar o bem mesmo quando há mudança de proprietário, como explica Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados. “A dívida adere à coisa, acompanhando o imóvel independentemente de alterações fáticas”, afirma Paludo.
Essa ligação entre o imposto e o imóvel também ajuda a explicar por que a Justiça pode determinar a penhora da propriedade. A Lei 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, protege, em regra, o imóvel usado como residência contra dívidas do proprietário. Mas a própria legislação prevê uma exceção para cobranças de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel.
“Quando o contribuinte deixa de pagar, o Município inscreve o crédito em dívida ativa e ajuíza uma Ação de Execução Fiscal”
Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados
A chamada execução fiscal é o processo usado pelo poder público para cobrar uma dívida na Justiça. Se o devedor não paga nem apresenta outra garantia aceita pelo juiz, o imóvel que gerou o débito pode ser penhorado.
Quando a prefeitura pode entrar na Justiça?
Antes de iniciar a cobrança judicial, a prefeitura precisa comunicar o contribuinte sobre o imposto devido. No caso do IPTU, o envio do carnê ou da guia de pagamento ao endereço do imóvel é considerado uma forma válida de notificação, conforme o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na Súmula 397.
A prefeitura não é obrigada a oferecer um parcelamento antes de entrar na Justiça. A possibilidade de dividir o débito depende das regras e dos programas de negociação disponíveis em cada município. “O parcelamento é uma faculdade do município, não um direito prévio do devedor” Florence Haret Drago, sócia da área tributária do escritório NHM.
A cobrança também precisa respeitar o prazo de prescrição. Em regra, o município tem cinco anos para entrar com a execução fiscal, observadas as normas legais que definem quando esse prazo começa e em quais situações pode ser interrompido.
Depois de receber a citação, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir o pagamento, por exemplo, indicando bens que possam ser usados como garantia. Se não fizer nenhuma dessas coisas, o processo pode avançar para a penhora.
“O IPTU é um imposto municipal ligado ao imóvel. Quando o proprietário não paga, a prefeitura pode iniciar a cobrança administrativa e, depois, encaminhar o débito para a dívida ativa”
Caio Cesar Ruotolo, tributarista e sócio do Silveira Advogados
Imóvel vale mais do que a dívida: a penhora pode ser contestada?
Em alguns casos, o valor do imóvel é muito superior ao da dívida, o que pode levar a questionamentos sobre a penhora. Isso, porém, não significa que a diferença entre o preço da propriedade e o débito torne a medida automaticamente ilegal.
A lei estabelece preferência pela penhora de dinheiro. Segundo os advogados, antes de atingir o próprio imóvel, podem ser buscadas outras formas de garantir o pagamento, como valores em contas bancárias e aplicações financeiras. A possibilidade de oferecer outro bem ou uma garantia também pode ser discutida no processo.
Florence cita como exemplo a diferença entre uma dívida de aproximadamente R$ 676 mil e um imóvel avaliado em R$ 20 milhões, como é o caso de Renato Aragão, segundo informações divulgadas pela imprensa carioca. Para ela, situações desse tipo podem justificar um pedido para substituir ou reduzir a penhora.
“Agora, penhorar uma mansão de R$ 20 milhões por uma dívida de R$ 676 mil é exatamente o tipo de situação em que a lei protege o devedor. O Código de Processo Civil proíbe o excesso de execução e permite pedir a substituição ou redução da penhora, oferecendo outra garantia tal como dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou outro bem de valor compatível”
Ruotolo também explica que o proprietário pode pedir a substituição do imóvel por dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou outro bem que seja aceito pela Justiça. A análise depende das circunstâncias do processo e da capacidade da garantia oferecida de assegurar o pagamento.
Francisco Paludo lembra que, se o imóvel for vendido em leilão, o valor arrecadado será usado para pagar a dívida, os encargos e as despesas do processo. Se sobrar dinheiro depois da quitação, a diferença deverá ser devolvida ao proprietário.
O caso do Jockey Club de São Paulo
Um dos casos mais conhecidos de grandes dívidas tributárias envolvendo um imóvel é o do Jockey Club de São Paulo. Cálculos indicam que o passivo da entidade chega a R$ 800 milhões, em grande parte relacionado ao IPTU não recolhido à Prefeitura de São Paulo, segundo informações divulgadas pelo município.
Em uma ação movida pela prefeitura, a Justiça determinou a penhora de valores que o Jockey Club tinha a receber. A medida não atingiu diretamente o terreno ou o hipódromo, mas as receitas de aluguel que o clube receberia pela realização de um torneio internacional de tênis.
O caso também motivou a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal de São Paulo. Em 13 de outubro, durante uma reunião da comissão, representantes do clube anunciaram um acordo com o BTG Pactual para viabilizar o pagamento da dívida. Segundo Renato Junqueira Filho, conselheiro do Jockey Club, o valor a ser pago seria de pouco mais de R$ 200 milhões. A redução considera os descontos previstos no Programa de Transação Tributária do município. O plano prevê que os recursos sejam obtidos com a exploração de um novo complexo de lazer, gastronomia e entretenimento na área do clube.
O que acontece depois da penhora de imóvel por IPTU?
Na decisão envolvendo Renato Aragão, a juíza determinou que um oficial de Justiça vá ao imóvel para identificar a propriedade, fazer uma avaliação e formalizar a penhora. O devedor e, se for o caso, seu cônjuge também deverão ser comunicados.
A partir da intimação da penhora, começa a contar o prazo de 30 dias para apresentar embargos à execução, nome dado à defesa usada para contestar a cobrança judicial. O prazo não começa na data em que a decisão é assinada nem quando o mandado é juntado ao processo, mas quando o devedor é formalmente informado da penhora.
A movimentação do processo no sistema do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) não indicava que a intimação já tivesse sido feita até as 18h desta terça-feira (3).
Em tese, entre os pontos que podem ser questionados estão erros no cálculo da dívida, pagamentos que não foram considerados, cobrança de valores prescritos e problemas na notificação ou na identificação do responsável pelo imposto.
“Os caminhos processuais são basicamente três: os embargos à execução (a defesa completa, no prazo de 30 dias da intimação da penhora), a exceção de pré-executividade (uma petição mais simples, para vícios evidentes como prescrição, que não exige garantia — Súmula 393 do STJ) e o agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora, especialmente quando ela é desproporcional como o caso”
Florence Haret Drago, sócia da área tributária do escritório NHM
Em linguagem mais simples, os embargos permitem contestar a cobrança de forma mais ampla. Já a exceção de pré-executividade é uma alternativa para apontar problemas que podem ser analisados pelo juiz sem a necessidade de garantir previamente o pagamento da dívida. O agravo de instrumento é um recurso usado para pedir que uma decisão judicial seja revista.
Penhora não significa leilão imediato
A penhora não transfere o imóvel para a prefeitura nem obriga o proprietário a deixar a casa. Ela serve para vincular a propriedade ao pagamento da dívida enquanto o processo continua.
Francisco Paludo explica que a medida identifica formalmente o imóvel como garantia da cobrança. O proprietário pode continuar morando no local e, conforme a decisão judicial, fica responsável por sua conservação enquanto o processo estiver em andamento.
E não existe um prazo único para que um imóvel penhorado seja levado a leilão. O processo pode levar meses ou anos, dependendo das etapas da cobrança e das medidas apresentadas pela defesa. No caso do Jockey Club de São Paulo, por exemplo, a execução fiscal tramita desde 2018, ou seja, há oito anos.
Segundo os especialistas, antes de uma eventual venda, é preciso cumprir os procedimentos judiciais, incluindo a avaliação e a intimação das partes. A decisão no caso de Renato Aragão determina a penhora e a avaliação do imóvel, mas não marca uma data para o leilão nem indica se ele será realizado.
A venda do bem também pode trazer problemas quando a penhora já está registrada. Dependendo das circunstâncias, a negociação pode não produzir efeitos perante o município e ser questionada na Justiça.
Pagar ou parcelar a dívida cancela a penhora?
Se o proprietário quitar toda a dívida, a cobrança é encerrada e a penhora pode ser cancelada. Mas isso não acontece automaticamente. É preciso comunicar o pagamento à Justiça para que o juiz autorize a retirada do registro da penhora no cartório de imóveis.
O parcelamento também pode suspender a cobrança judicial enquanto as parcelas estiverem sendo pagas. Nesse caso, porém, a penhora pode continuar registrada até a quitação de todo o débito.
No caso de Renato Aragão, a juíza também orienta que ele pode buscar informações sobre pagamento ou parcelamento pelo Carioca Digital ou presencialmente nos postos de atendimento tributário da Prefeitura do Rio.







