Veja o resumo da notícia

  • O edital do leilão de um imóvel é um documento essencial que contém todas as regras e informações importantes sobre o certame.
  • É fundamental consultar o edital antes de participar de um leilão para conhecer as condições da transação e evitar surpresas.
  • O edital deve detalhar a descrição do bem, valor de avaliação, preço mínimo, formas de pagamento e eventuais ônus ou dívidas.
  • Leilões judiciais e de bens públicos seguem legislações específicas que determinam o conteúdo obrigatório do edital.
  • Para ler o edital, é crucial conferir preço, condições de pagamento, comissão, débitos, restrições e responsabilidades do arrematante.
  • O edital e a matrícula do imóvel são documentos complementares que devem ser analisados em conjunto antes de dar um lance.
Tela de computador com edital de imóveis da Caixa aberto.
Edital de leilão de imóveis pode ser encontrado em sites como o da Caixa. Imagem: Cristina Moreno de Castro

O edital do leilão de um imóvel é o documento que contém todas as regras e informações mais importantes sobre as condições do certame.

Sempre que você for participar de um leilão de imóveis, é essencial saber o que diz o edital. Esta é a melhor forma de conhecer todas as condições da transação antes de dar seu lance.

Para explicar o que é um edital e quais informações ele deve trazer, o Portas se debruçou sobre a legislação e também conversou com o advogado especialista em leilão de imóveis Charbel Maroun.

O que é o edital do leilão de imóvel?

O edital do leilão é o regulamento daquela disputa, ou seja, é um documento que contém todas as regras, prazos e demais informações essenciais para a realização do leilão. 

Normalmente um edital diz respeito a diversos bens, que são listados em um anexo. Por exemplo, no edital único 0046 / 0226-CPA/RE, da Caixa, o anexo II traz uma relação de imóveis com 594 bens, distribuídos em várias cidades e estados diferentes.

Onde encontrar o edital do leilão de um imóvel?

O edital do leilão de um imóvel é divulgado junto com as informações sobre o leilão na internet. Por exemplo, no site da Caixa (na página venda-imoveis.caixa.gov.br) ou nos sites de leiloeiros oficiais credenciados.

A imagem a seguir mostra uma busca por imóveis em leilão em Belo Horizonte no site da Caixa, que resultou em 14 propriedades:

Clicando em “detalhes do imóvel”, aparece uma outra tela com mais informações sobre a propriedade e, embaixo, o link para “baixar edital e anexos”:

Ao clicar nesse link, um documento abre em uma nova janela. Trata-se do edital específico daquele leilão, que, nesse exemplo, tem 130 páginas, contendo todos os detalhes e informações:

O imóvel do exemplo aparece como item 117, e deve ser buscado no anexo que contém a relação dos imóveis que participam daquele leilão:

O que deve constar no edital do leilão?

O edital do leilão deve trazer todas as informações acerca do imóvel e do próprio certame, para dar a maior transparência possível à transação.

Como resume o advogado Charbel Maroun:

“O edital deve discriminar a descrição pormenorizada do bem, o valor de avaliação, o preço mínimo admissível para lance, a data, hora e modalidade do leilão, as formas de pagamento admitidas (à vista ou parcelado) e a relação completa de ônus, penhoras, gravames e processos judiciais pendentes sobre o imóvel.”

No caso de leilões judiciais ou de bens públicos, as leis definem o que deve conter obrigatoriamente em cada edital. Veja a seguir:

Leilão judicial

O que diz a Lei nº 13.105/2015, artigo 886:

“O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

I – a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III – o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV – o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V – a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI – menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.”

Leilão de bens públicos

O que diz a Lei nº 14.133/2021, artigo 31:

“O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:

I – a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III – a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;

IV – o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V – a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.”

Como ler o edital do leilão de imóvel?

Para ler o edital do leilão de imóvel, é essencial conferir o preço, as condições de pagamento e a comissão. Também é importante ver a situação de débitos, restrições e ocupação e todas as responsabilidades atribuídas ao arrematante.

Caso o interessado tenha dificuldade em entender algum ponto do edital, pode ser importante contar com assistência de advogado especializado.

Quais informações sobre o imóvel aparecem no edital?

O edital do leilão normalmente traz a descrição registral e física do imóvel, o número de matrícula e cartório correspondente, confrontações, endereço completo, restrições urbanísticas ou ambientais e eventuais dívidas de IPTU ou condominiais incidentes. É o que explica o advogado Charbel Maroun.

Veja, a seguir, o exemplo de um imóvel de São Paulo detalhado em um edital de leilão da Caixa:

Nesse exemplo, o edital traz o endereço do imóvel, valor de venda e de avaliação. Também traz uma descrição que inclui a metragem da propriedade, o número da matrícula, o IPTU e a existência de ônus averbados na matrícula.

O edital do leilão informa se o imóvel tem dívidas?

Sim, como vimos no exemplo do tópico anterior, o edital pode informar a existência de dívidas, ônus, gravames ou outras pendências sobre o imóvel. Essas informações também devem ser conferidas na matrícula e, quando necessário, em outras fontes oficiais.

No caso de leilão judicial, o Código de Processo Civil determina que o edital contenha, obrigatoriamente, “menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados”.

No caso de leilão de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 determina que o edital deve informar, obrigatoriamente, “a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados”.

Como saber o valor e as condições do lance pelo edital?

O edital do leilão normalmente contém uma seção com o preço mínimo e as formas de pagamento definidas para aquele certame. Ela especifica cada uma das situações de compra (por exemplo, recursos próprios, FGTS ou financiamento).

Além disso, no site do leiloeiro, onde aparece o anúncio do imóvel, estão especificados o valor de avaliação, o valor mínimo de venda, as formas de pagamento aceitas e as regras para pagamento das despesas, caso existam.

Veja a seguir o exemplo de um imóvel no site da Caixa:

O que conferir no edital antes de dar um lance?

É importante conferir todo o edital do leilão antes de dar um lance, para não haver surpresas no processo, inclusive quanto às responsabilidades do arrematante ou às características do imóvel.

Mas o advogado Charbel Maroun destaca alguns pontos que devem ser conferidos com especial atenção:

“As condições e prazos de pagamento, as regras sobre a responsabilidade por dívidas, se trata-se de alienação do imóvel ou de direitos sobre o imóvel, se há gravames como usufruto e alienação fiduciária e se o imóvel está indo a leilão em sua totalidade ou fracionado.”

O site da Caixa ou dos leiloeiros também costuma trazer o link para baixar a matrícula do imóvel. Assim, o arrematante pode verificar mais detalhes sobre a situação do bem.

É importante ficar claro que edital e matrícula são documentos complementares: o edital reúne as regras daquela venda, enquanto a matrícula registra a situação jurídica do imóvel. Por isso, as informações dos dois documentos devem ser conferidas antes do lance.

Outra possibilidade é contratar um serviço de due diligence, para minimizar os riscos.

Agora que você já sabe as principais informações sobre um edital de leilão de imóveis, tire suas dúvidas sobre a carta de arrematação.

FAQ: perguntas e respostas sobre edital do leilão

O edital do leilão é obrigatório?

Sim, o edital é obrigatório nos leilões judiciais e nos leilões de bens públicos. Em outras modalidades de leilão, as regras sobre edital variam de acordo com a legislação.

O que acontece se eu não cumprir as regras do edital após arrematar o imóvel?

O arrematante tem o dever de pagar o valor do lance e a comissão do leiloeiro nos prazos assinalados no edital, destaca o advogado Charbel Maroun. “O inadimplemento acarreta a perda do sinal ou caução, imposição de multa judicial, impedimento temporário de participar de novos leilões judiciais e, caso comprovado dolo para frustrar o leilão, responsabilização criminal por fraude a procedimento expropriatório.”

O edital do leilão pode ser alterado ou retificado?

Sim. Um edital pode ser retificado, mas as regras para isso dependem do tipo de leilão e da legislação aplicável. Quando a alteração puder afetar a participação ou a formulação das propostas, pode ser necessário dar nova publicidade ao documento e observar novamente os prazos previstos.

É preciso ler o edital inteiro antes de dar um lance?

Sim, o ideal é ler o edital inteiro e todas as partes dos anexos que digam respeito ao lance que o arrematante quiser dar. Por exemplo, um edital da Caixa com 130 páginas tem 101 páginas apenas dedicadas a listar todos os imóveis participantes em um anexo. Nesse caso, o arrematante deve ler com atenção as 29 páginas com as principais regras e as informações específicas sobre o imóvel que pretende adquirir.

Cristina Moreno de Castro

Repórter / redatora

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.

Jornalista desde 2007, com passagem por veículos como Folha de S.Paulo, TV Globo/portal g1, O Tempo, entre outros. Blogueira há ainda mais tempo, desde 2003. Já passou também por muitos imóveis na vida (sete!), em São Paulo e Belo Horizonte, com seus respectivos contratos de locação e de financiamento. Colaboradora do Portas.