Veja o resumo da notícia
- A averbação de imóvel é o registro de alterações ou atualizações na matrícula do bem ou de seu proprietário, conforme a Lei Nº 6.015/1973.
- É essencial para manter a documentação do imóvel regularizada e em conformidade jurídica, garantindo segurança para transações futuras.
- Alterações como demolição, reconstrução, mudança de nome do proprietário ou quitação de hipoteca devem ser averbadas na matrícula.
- O procedimento é solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, apresentando documentos comprobatórios da atualização específica.
- É possível realizar a averbação de imóvel online pelo site oficial do Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
- Os custos e prazos da averbação variam de acordo com cada Estado e o tipo de alteração a ser registrada.
- A averbação se diferencia de registro, matrícula e escritura, sendo um ato que atualiza informações na matrícula do imóvel.
- A averbação é crucial na compra e venda de imóveis, pois garante a transparência e a segurança jurídica da transação.

A averbação de imóvel é obrigatória em algumas situações, listadas na Lei Nº 6.015/1973, que trata de todos os registros públicos no Brasil, inclusive os registros de imóveis.
Por exemplo, é preciso anotar na matrícula sempre que houver uma mudança na numeração ou nome de um edifício ou da rua onde ele está, quando houver uma demolição, desmembramento, loteamento ou reconstrução, ou quando o nome do proprietário for alterado, por exemplo, por causa de casamento ou divórcio.
Mas, afinal, o que é averbar imóvel? Como isso é feito e em que situações? Qual é a importância desse procedimento? O Portas se debruçou sobre a legislação para esclarecer as principais dúvidas a seguir.
O que é averbação de imóvel?
Averbação de imóvel é o ato de registrar na matrícula uma alteração ou atualização referente ao bem ou ao seu proprietário.
A palavra “averbação” significa “ação ou resultado de averbar”, sendo que “averbar” quer dizer, segundo o dicionário Aulete, “registrar, anotar” ou ainda:
“fazer nota ou declaração na margem de documento ou registro público para assinalar alteração de texto”.
É com esse sentido que o termo “averbação” é usado no contexto do mercado imobiliário.
Para que serve a averbação de imóvel?
Fazer a averbação na matrícula do imóvel é um processo essencial para garantir que ela esteja sempre atualizada e em conformidade jurídica, trazendo segurança para o atual e futuros proprietários daquele imóvel.
Como diz o site do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte:
“Esse processo é essencial para manter a documentação do imóvel regularizada e em conformidade com sua situação atual, proporcionando maior segurança jurídica. Por exemplo, ao construir uma nova área no imóvel ou obter o Habite-se, da prefeitura, é necessário averbar a mudança para que ela conste na matrícula. Além disso, a averbação também é usada para cancelar registros que não têm mais validade, como uma hipoteca já quitada. Isso garante que a matrícula esteja sempre atualizada, precisa e pronta para consultas futuras.”
O que pode ser averbado na matrícula do imóvel?
Alguns exemplos do que pode ser averbado na matrícula de um imóvel são:
| Tipos de alterações | Exemplos |
| Alterações objetivas, ou seja, que dizem respeito ao imóvel | Mudança no nome da rua do imóvel, construção de uma nova obra, demolição total ou parcial, reforma ou aumento de área construída, correção de medidas do terreno etc. |
| Alterações subjetivas, ou seja, que dizem respeito ao proprietário | Mudança no estado civil, mudança no nome, mudança de endereço ou profissão, correção de dados cadastrais e documentos pessoais, pactos antenupciais, falecimento etc. |
| Ônus reais do imóvel, que dizem respeito à situação jurídica e de garantias do bem | Quitação de financiamento (cancelamento de alienação fiduciária ou baixa de hipoteca), cancelamento de penhora, baixa de qualquer restrição de venda etc. |
A já mencionada Lei Nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, cita diversos tipos de averbações obrigatórias que devem ser feitas no Registro de Imóveis. Estão listadas lá no artigo 167.
E o artigo 246 diz que, além desses casos expressamente indicados, podem ser averbadas na matrícula “outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel”.
Quando é necessário fazer a averbação de um imóvel?
É necessário fazer a averbação na matrícula do imóvel toda vez que houver alguma mudança relevante no imóvel, ou nos dados do proprietário do imóvel, que, segundo a lei, deva ser averbada, como as citadas no tópico anterior.
Além de ser importante para futuras negociações envolvendo compra e venda do imóvel, a averbação ajuda a manter a documentação do bem atualizada e regularizada perante o poder público.
Também é comum que imóveis antigos estejam com a matrícula desatualizada no cartório. Se houver benfeitorias ou outras mudanças que ainda não tenham sido averbadas, pode ser interessante regularizar a situação. Fazer a averbação de imóvel com mais de 20 anos, por exemplo, traz mais segurança jurídica ao bem e pode facilitar a venda por meio de financiamento bancário.
Como fazer a averbação de um imóvel?
Para fazer uma averbação de imóvel, o proprietário deve solicitar o procedimento ao Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está matriculada e apresentar os documentos necessários para comprovar aquela atualização específica.
Por exemplo, se o dono de uma casa tiver construído um segundo andar, ele deve entregar ao cartório o habite-se emitido pela prefeitura depois da conclusão da obra, dentre outros documentos.
“Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel”, explica a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
Esta entidade fez uma lista dos documentos necessários para cada situação. Veja alguns exemplos na tabela abaixo:
| Tipo de averbação de imóvel | Documentos necessários, segundo a Anoreg/BR |
| Averbação de Logradouro | Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida; declaração da Prefeitura Municipal constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou. |
| Averbação de Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária | Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida; autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus. |
| Averbação de Cancelamento de Penhora | Certidão da sentença judicial determinando o cancelamento; recolhimento dos emolumentos; se for cancelamento de penhora da Justiça do Trabalho apresentar comprovação de recolhimento de emolumentos e FRJ do registro da penhora; mandado judicial. |
| Averbação de Casamento | Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida; certidão de casamento (original ou cópia autenticada). |
Dá para fazer a averbação de imóvel pela internet?
Sim, pelo site oficial do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) também é possível pedir o registro e/ou a averbação em qualquer um dos registros de imóveis cadastrados na plataforma.
Quanto custa para averbar um imóvel?
O custo do serviço de averbação de imóvel é tabelado por lei e varia de acordo com cada Estado e com o que será averbado.
Em Minas Gerais, a tabela de averbação de imóvel vigente em 2026 tem custos que variam de R$ 6,68 a R$ 12.807,75 (valor final ao usuário).
Por exemplo, o custo para averbar uma cédula hipotecária em Minas é de R$ 36,27 para o usuário final. Já para averbar cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis no valor acima de R$ 20 mil, por exemplo, o custo é de R$ 145,25.
Quanto tempo demora para fazer a averbação de um imóvel?
Os prazos para a averbação de imóvel também variam de acordo com cada Estado.
Por exemplo, o 7º Registro de Imóveis do Recife dá um prazo de até 5 dias úteis para atos simples (como averbação de construção ou cancelamento de ônus) e de até 10 dias úteis para processos de maior complexidade.
Qual é a diferença entre averbação, registro, matrícula e escritura?
Averbação, registro, matrícula e escritura pública são conceitos relacionados, mas diferentes. Compare:
| Documento | O que é |
| Averbação | Anotação feita na matrícula do imóvel, pelo Cartório de Registro de Imóveis, sobre alguma atualização ou alteração importante relacionada a ele. |
| Registro | Ato realizado no Cartório de Registro de Imóveis que formaliza e dá publicidade a direitos e negócios jurídicos relacionados ao imóvel, como a compra e venda. |
| Matrícula | É o registro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, identificado por um número único. Ela reúne características como localização, tamanho e histórico de construção e de compra e venda. |
| Escritura | Documento que formaliza a transação de compra e venda do imóvel, com fé pública, emitido pelo Tabelionato de Notas. |
Por exemplo: o cartório faz o registro de uma hipoteca na matrícula do imóvel e, depois que ela é quitada, ele faz uma averbação para registrar a extinção desse ônus.
Por que a averbação é importante na compra e venda do imóvel?
Porque, se um imóvel não estiver com todas as suas atualizações mais importantes averbadas na matrícula, a pessoa interessada em comprar aquele imóvel não terá como saber, com segurança, qual é a real situação daquele bem.
É a matrícula, com todas as atualizações garantidas em cada averbação, que traz transparência ao processo de compra e venda de um imóvel.
É o que explicou ao Portas a diretora de Comunicação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Erika Stocco:
“Como a matrícula apresenta todo o histórico jurídico do imóvel, há muitas informações que podem ser obtidas pelo documento. Antes de uma compra, por exemplo, é preciso verificar quem é a pessoa física ou jurídica que tem direito sobre aquele imóvel, evitando possíveis fraudes. Já avaliar a localização e a descrição completa ajuda a identificar se o bem que está sendo vendido é realmente o que está registrado – ou se ainda é necessário fazer uma averbação para atualizar os dados da matrícula. Por fim, há detalhes sobre a disponibilidade do imóvel. Isso está explícito no documento, como uma averbação indicando que há uma indisponibilidade dos bens do proprietário ou até mesmo se o imóvel está penhorado.”
Lembrando que qualquer pessoa pode solicitar a visualização da matrícula ou mesmo uma certidão no Registro de Imóveis, pois essas informações são públicas.







