Veja o resumo da notícia

  • Reforma tributária impacta o mercado imobiliário, proprietários, investidores e imobiliárias em compra, venda e aluguel até 2033.
  • Imobiliárias devem se adaptar aos novos sistemas de emissão de notas fiscais compatíveis com IBS/CBS a partir de 2026.
  • A relação com a imobiliária se torna mais técnica, exigindo acompanhamento profissional e especializado em gestão.
  • Venda de imóveis por pessoa jurídica e física (com mais de 3 vendas no ano) pode estar sujeita a IBS e CBS.
  • Redutores na base de cálculo podem mitigar o impacto do aumento de custos na venda de imóveis, evitando aumento de preços.
  • Aluguel pode ser tributado por IBS e CBS se o locador for pessoa jurídica ou física com mais de 3 imóveis alugados.
  • Critérios anual e mensal para renda de aluguéis definem a obrigatoriedade de recolhimento de IBS/CBS pelo proprietário.
Foto: Andrzej Rostek/iStock
Foto: Andrzej Rostek/iStock

Poucas vezes o mercado imobiliário viu mudança tão intensa, numa janela relativamente tão apertada, como a que acontecerá devido à reforma tributária. Proprietários, investidores, imobiliárias, na compra e venda e no aluguel, serão impactados nessas mudanças, que começaram já neste ano e que estarão totalmente vigentes até 2033.

Ajudar os diferentes interessados a transitar nesse cenário (que traz incertezas, mas também oportunidades para quem se organizar melhor) será um dos meus principais objetivos nesta seção de colunas no Portas, que começo hoje.

Uma coisa é certa: ficar informado vai ser fundamental neste período de adaptações e novidades. Conte comigo para ajudar nesse caminho.

Aqui estão as 7 perguntas que mais recebo sobre o tema (e, claro, as respostas). Se você tiver outras, por favor, escreva para [email protected].

1. A imobiliária não precisa se preocupar com mudanças agora (2026)?

Parcialmente não. 2026 será um período de testes e adaptação: declarações e regimes transitórios, muitas vezes com alíquotas simbólicas. Mas o que é preciso ter em mente desde agora é que haverá regras de obrigatoriedade de registro e adaptações em sistemas desde 2026, principalmente para quem ultrapassar os limites de imóveis/renda ou emitir documentos fiscais. Então é um bom ano para estudar a legislação e ir se preparando para o ano que vem e, se for o caso, já iniciar o planejamento necessário.

2. Sou dono de uma imobiliária, como saber se meus sistemas estão prontos?

Você deve:

  • Atualizar sistemas para emissão de notas fiscais compatíveis com IBS/CBS.
  • Treinar equipes para lidar com a nova apuração e gestão de documentação tributária.
  • Participar de fases de adaptação e testes desde 2026 (ano-laboratório) e já começar a operar no modelo novo.
  • Contratar consultoria tributária especializada para fazer seu planejamento próprio enquanto empresa, bem como para ajudar a preparar seus profissionais para melhor atender as demandas dos seus clientes, que certamente serão cada vez mais exigentes.

3. Com a chegada escalonada do IVA, o que muda na relação com a imobiliária?

O mais básico é que a imobiliária precisará emitir os documentos fiscais compatíveis com a nova tributação de consumo (IBS/CBS). Porém, novamente, aqui o impacto maior será para aqueles locadores e proprietários “profissionais”, para quem será muito importante que a imobiliária adapte sistemas de gestão e controles de notas fiscais eletrônicas para os novos tributos sobre locação e/ou venda e também controles das notas fiscais eletrônicas dos fornecedores de custos relacionados a estas transações (tais como reformas e reparos).

Em resumo, desde já em 2026, a relação com a imobiliária tende a ficar mais técnica e ainda mais importante. O acompanhamento profissional e especializado de uma imobiliária para ajudar nas mudanças, nos controles e planejamento será essencial para conseguir navegar na nova realidade e prezar pelo melhor acompanhamento do maior patrimônio da vida das pessoas: seus imóveis.

4. A reforma tributária vai aumentar o preço dos imóveis novos?

A reforma tributária introduz o IBS e a CBS – popularmente chamados de IVA (ainda que esse nome não exista na lei) – que incidem sobre consumo e também sobre operações imobiliárias em determinados casos.

Em algumas hipóteses, a venda de imóveis passa a estar sujeita a esses tributos. Pessoas jurídicas (com exceções) e pessoas físicas que tenham vendido mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior ou um imóvel construído pelo próprio vendedor passam a recolher esses tributos. A ideia da lei é tributar aquelas pessoas que exerçam atividade de venda e compra de imóveis com características de atividade profissional ou habitual.

Porém, existe a previsão de redutores de base de cálculo, como no caso dos chamados Redutores Sociais para compra de imóveis residenciais até os limites de valores estipulados pela lei, além do sistema de apropriação de créditos.

Impacto provável: em tese, a carga tributária incidente sobre a construção e a venda profissional de imóveis pode aumentar um pouco os custos, que eventualmente se refletem no preço final. No entanto, mecanismos como redutores na base de cálculo atuam para mitigar esse impacto.

Conclusão: não necessariamente haverá aumento de preços, mas há risco de aumento de custo embutido. Como a tributação não vai atingir todos os vendedores de imóveis e ainda existe a previsão dos redutores da tributação, o efeito de aumento de custo de transação em muitos casos pode não existir e, consequentemente, não haver razão para aumento de preços. Além disso, em casos de imóveis mais de baixa liquidez, mesmo que o vendedor esteja sujeito a uma tributação adicional que antes não existia, não necessariamente a dinâmica de oferta e demanda vai permitir ele agregar este custo adicional ao preço de venda. Ou seja, vamos precisar acompanhar para ver como o mercado se acomoda.

5. A reforma tributária vai aumentar o preço do aluguel?

A mesma lógica da venda se aplica para o aluguel: a ideia da lei é tributar aquelas pessoas que exercem atividade de locação de imóveis com características de atividade profissional ou habitual. Assim, com a reforma, a renda de aluguéis pode passar a ser tributada também por IBS e CBS, além do Imposto de Renda, caso o locador seja pessoa jurídica (observadas as exceções legais) ou, sendo pessoa física, tenha mais de três imóveis e tenha renda considerável (limite definido em lei). Além disso, se o locador for pessoa jurídica, ele poderá reduzir o imposto a ser pago com créditos vindos de outras operações da empresa dele.

Em resumo, não é possível ainda saber o impacto no preço do aluguel. Mas não parece provável um aumento generalizado e em larga escala em todas as praças, mas talvez em localidades mais líquidas e com concentração de locadores mais profissionais, isso possa ocorrer. Além disso, se o locador tiver menos de quatro imóveis, a reforma não mudará nada para ele.

6. A lei fala de limite anual e mensal para renda com aluguéis. Para ser contribuinte do novo sistema, o proprietário precisa atender aos dois?

Não. Os dois critérios funcionam em conjunto, mas cada um aciona a obrigação tributária de forma diferente: a) pelo critério anual, pessoa física que obtiver mais de R$ 240.000/ano com aluguéis e tem mais de 3 imóveis alugados, será contribuinte do IBS/CBS; e b) pelo critério mensal, mesmo se não bater o limite anual, se em um mês receber mais de R$ 24.000 com alugueis e tiver mais de 3 imóveis, será contribuinte naquele mês. Sim, são critérios distintos, mas cumulativos na prática. Se um deles for cumprido, você será obrigado a recolher IBS/CBS naquele período. Não é necessário cumprir os dois ao mesmo tempo, basta atender a qualquer um dos critérios aplicáveis.

Portas • Ferramenta gratuita

Calculadora da Reforma Tributária

Veja se, em tese, o locador entra ou não na condição de contribuinte nas regras da Reforma Tributária para aluguel de imóveis.

7. Apartamento e garagem com matrículas separadas conta como quantos imóveis?

A lei não é tecnicamente precisa neste ponto, fala apenas em “imóveis alugados”, sem definir este conceito (unidade habitacional, matrícula individualizada, etc.). Ou seja, cada bem com matrícula própria pode contar separadamente para fins do limite de 3 imóveis, mas me parece uma interpretação exagerada (existem muitos apartamentos com mais de 3 vagas e uma única locação poderia impactar nessa tributação sem caracterizar o objetivo da lei de tributar aquele locador “profissional”). Mas essa interpretação é bastante restritiva e pouco razoável, então espera-se ainda ser refinada na regulamentação a vir.

Reforma Tributária

Quem vai pagar
imposto sobre aluguel?

A nova tributação mira sobretudo locadores com perfil mais profissionalizado. Pequenos proprietários tendem a ficar fora.

Entenda as regras de enquadramento, os limites de receita, o cronograma de transição e o redutor social para locações residenciais.

O resumo em números

Quantidade mínima
4+
imóveis alugados
Gatilho anual
R$ 240 mil
recebidos em aluguéis no ano
Gatilho mensal
R$ 24 mil
em um único mês
Redutor social
R$ 600
por mês em locação residencial

Você entra na nova tributação?

1. Você tem 4 imóveis ou mais alugados?
Não
Fica fora

Quem tem até 3 imóveis alugados continua fora da nova incidência.

Sim
Vá ao passo 2

Agora importa saber a sua receita anual e também se houve pico de recebimento em algum mês.

2. Você passou de R$ 240 mil no ano ou de R$ 24 mil em um mês?
Não
Continua fora

Mesmo com 4 ou mais imóveis, quem recebe até R$ 240 mil ao ano permanece fora do novo imposto.

Sim
Pode virar contribuinte

Pela regra anual, entra no ano seguinte inteiro. Pela regra mensal, apenas no mês em que ultrapassar o limite.

As duas regras de enquadramento

Regra do retrovisor
Renda anual

Se o locador recebeu mais de R$ 240 mil no ano anterior e tem 4 imóveis ou mais alugados, será contribuinte no ano seguinte inteiro.

Exemplo: recebeu R$ 260 mil em 2025 → enquadramento em 2026.
Regra mensal
Renda pontual

Mesmo sem bater R$ 240 mil no ano, o locador pode virar contribuinte em um mês específico se receber acima de R$ 24 mil.

Exemplo: recebeu R$ 24,1 mil em junho → tributo em junho.

Quem tende a ficar fora e quem tende a pagar

Ficam fora

  • Quem tem até 3 imóveis alugados
  • Quem tem 4 ou mais imóveis, mas recebe até R$ 240 mil ao ano
  • Pequenos locadores, como aposentados com 1 ou 2 imóveis

Podem pagar

  • Locadores com 4 ou mais imóveis e renda acima de R$ 240 mil por ano
  • Locadores com 4 ou mais imóveis que ultrapassem R$ 24 mil em um mês
  • Estruturas patrimoniais com administração mais profissionalizada

Quando começa a valer

2026
Ano de testes

Há obrigação de informar os valores, mas sem cobrança efetiva do imposto.

2027
Início da cobrança

A cobrança começa de forma reduzida dentro da transição prevista pela reforma.

2033
Modelo completo

O sistema entra em funcionamento integral, com alíquotas cheias.

Pontos de atenção

Pagamento
O cálculo considera a data do pagamento. Aluguéis adiantados podem alterar o enquadramento mensal.
Contratos
Os contratos tendem a precisar de cláusulas específicas sobre incidência do CBS/IBS e eventual repasse.
Locação residencial
Há redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo do CBS/IBS.
Fonte: Portas. Conteúdo adaptado da reportagem “Aluguel na reforma tributária: quem pagará o novo imposto?”.